[Questão inédita] A Lei nº 8.112/90 prevê os requisitos bási...
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Alternativa correta: E
A Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece os requisitos básicos para a investidura em cargo público. Vamos analisar as alternativas propostas e justificar a correta e as incorretas:
Alternativa E: Caso seja pessoa com deficiência, terá assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, sendo reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso para as pessoas com alguma deficiência. (Correta)
Essa alternativa está em conformidade com o artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112/1990, que assegura que as pessoas com deficiência têm direito a inscrição em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. A reserva de vagas para pessoas com deficiência é realmente prevista na legislação, com percentual de até 20%.
Alternativa A: Só poderá ser investida no cargo se comprovar a idade mínima de 16 anos. (Incorreta)
A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 5º, inciso I, estabelece que a idade mínima para investidura em cargo público é de 18 anos, e não 16 anos. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B: Jamais poderia ocupar um cargo público se fosse estrangeira, pois a lei proíbe em qualquer caso a investidura de estrangeiros em cargos públicos no Brasil. (Incorreta)
Essa alternativa é incorreta porque a Lei nº 8.112/1990 permite que estrangeiros ocupem cargos públicos em situações específicas, como em universidades e institutos de pesquisa científica e tecnológica, conforme previsto no artigo 5º, parágrafo único.
Alternativa C: Poderá ser investida no cargo mediante o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.112/90, não podendo haver a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. (Incorreta)
A alternativa está incorreta porque, além dos requisitos básicos previstos na Lei nº 8.112/1990, pode haver outros requisitos específicos para determinados cargos, conforme estabelecido em leis específicas ou regulamentações do órgão respectivo.
Alternativa D: Não precisará comprovar a quitação com as obrigações eleitorais, apenas militares. (Incorreta)
Essa alternativa está incorreta pois, de acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990, um dos requisitos para a investidura em cargo público é a quitação com as obrigações eleitorais e, para os homens, também com as obrigações militares.
Espero que esta análise tenha ajudado a compreender os requisitos para investidura em cargos públicos e as particularidades da Lei nº 8.112/1990. Continuem estudando e revisando os pontos principais para garantir o sucesso no concurso!
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Letra E.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
concursos públicos são abertos a estrangeiros, desde que possuam visto permanente no Brasil ou que sejam naturalizados brasileiros. Além disso, de acordo com as normas brasileiras, pode haver critérios de equivalência de diplomas e qualificações para reconhecer seus títulos durante o processo
GABARITO LETRA E
Requisitos básicos para a investidura (NACI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI):
- NACIonalidade brasileira
- NÍVEL de escolaridade
- Aptidão física e mental
- 18 anos
- GOZO dos direitos políticos
- QUITAÇÃO de dívidas eleitorais e militares
Reservas de vagas para deficientes ➝ até 20% (negros e pardos).
Obs.: Pode exigir outros requisitos com previsão em lei, como, por exemplo, Idade superior, TAF e psicotécnico.
Gabarito"E".
A questão aborda a Lei nº 8.112/90, que prevê os requisitos básicos para investidura em cargo público, e a situação de Maria, uma brasileira naturalizada que deseja ocupar um cargo público.
Por que a Alternativa "E" é a Correta
A alternativa "E" afirma que, caso Maria seja pessoa com deficiência, terá assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, sendo reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso para as pessoas com alguma deficiência.
O artigo 37 da Lei nº 8.112/90 estabelece que "às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras" e que "serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para as pessoas com deficiência".
Explicação das Demais Alternativas.
Alternativa "A": Errada porque a idade mínima para investidura em cargo público é 18 anos, e não 16 anos.
Alternativa "B": Errada porque a Lei nº 8.112/90 não proíbe em qualquer caso a investidura de estrangeiros em cargos públicos no Brasil.
Alternativa "C": Errada porque a Lei nº 8.112/90 prevê que outros requisitos podem ser exigidos em lei para investidura em cargo público, desde que não sejam discriminatórios.
Alternativa "D": Errada porque a quitação com as obrigações eleitorais também é um requisito para investidura em cargo público.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
uma ilusão gigantesca achar que vai cair assim no cnu
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