Como a gestão de bens e interesses da coletividade é encargo...
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Não precisa gerir. Só de arrecadar ou guardar já precisa prestar contas, inclusive dos recursos extra-orçamentários.
Gab. A
LOTCU. Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.
Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
Por exemplo: caução contratual de uma licitação [recurso extra-orçamentário] gerida por uma instituição financeira [não gerida pela unidade ou entidade].
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