"Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, ...
A determinação citada acima é para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação uma:
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Alternativa correta: B - Incumbência do município.
A questão se refere ao papel dos diferentes entes federativos na oferta da educação, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Para entender a alternativa correta, é necessário compreender como a LDB distribui as responsabilidades entre União, estados e municípios.
Segundo a LDB, em seu artigo 11, inciso V, os municípios têm como incumbência "oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental". Além disso, a LDB ressalta que os municípios podem atuar em outros níveis de ensino apenas se já estiverem cumprindo satisfatoriamente suas obrigações prioritárias e se possuírem recursos que superem os percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Constituição Federal, no artigo 212, determina que um percentual mínimo de recursos de impostos seja destinado à educação pelos estados, municípios e pela União. Sendo assim, a responsabilidade de priorizar a educação infantil e o ensino fundamental, atendendo a esse requisito de financiamento, é do município, conforme apresentado na alternativa B. A questão, portanto, destaca o princípio de descentralização administrativa no que tange à garantia do direito à educação nesses níveis de ensino.
Portanto, a alternativa B está correta porque reflete a determinação legal da LDB sobre as responsabilidades educacionais do município, em conformidade com a Constituição Federal, e é consistente com o entendimento normativo e doutrinário vigente sobre a matéria.
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Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar na assertiva qual ente federativo tem prioridade com cada etapa da educação básica. Vejamos:
ESTADO:
- Oferece ensino Fundamental, com prioridade, no ensino médio.
- "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"
MUNICÍPIO:
- Oferece Educação Infantil, com prioridade, no ensino fundamental.
- "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."
Portanto, incumbe ao município a prioridade narrada pela assertiva.
Gabarito: B
ESTADO:
- Oferece ensino Fundamental, com prioridade, no ensino médio.
- "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"
MUNICÍPIO:
- Oferece Educação Infantil, com prioridade, no ensino fundamental.
- "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."
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