Considerando a disciplina jurídica do controle de constituc...
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Gabarito comentado
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O § 2º, do art. 103-A, da CF/88, estabelece que sem
prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou
cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade. Contudo, não será objeto de ação direta de
inconstitucionalidade. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 103-A, § 3º, da CF/88, do ato
administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que
indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que,
julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão
judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a
aplicação da súmula, conforme o caso. Incorreta a alternativa B.
A Constituição brasileira prevê em seu art. 102, § 3º que no recurso extraordinário o recorrente deverá
demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso,
nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso,
somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. O
instituto da repercussão geral tem por finalidade a celeridade dos processos
judiciais. A Lei n.º 11.418/2006 acrescentou dispositivos ao CPC para
regulamentar o instituto da repercussão geral. De acordo com o art. 543-A, § 5o,
CPC, negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os
recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo
revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal. Correta a afirmativa C.
A Súmula VInculante está prevista no art. 103-A, da
CF/88. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois
terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional,
aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como
proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Incorreta
a alternativa D.
Com base no controle de constitucionalidade difuso todo e
qualquer juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei e,
consequentemente, determinar sua não aplicação ao caso concreto a ser julgado.
A competência do STF é para o controle concentrado. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
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Gabarito C.
Art. 102, CF:
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Letra B: Lei 11.417/06, art. 7º e § 1º. O ato administrativo pode ser objeto de Reclamação. Mas é necessário esgotar as vias administrativas.
Alguém poderia explicar o erro da letra c?
a) A súmula vinculante não pode ser objeto de ADIN pois possui procedimento próprio (103-A CF e Lei 11417/2006)
b) Cabe Reclamação ao STF tanto para decisão judicial quanto para ato administrativo que contrariar o enunciado da súmula vinculante (art. 103-A, §3º).
c) Correto - §3º do artigo 102 da CF
d) A provocação poderá ser tanto pelos legitimados a propor ADIN (§2º do artigo 103-A) mas também pelos demais enumerados no artigo 3º da Lei 11417/2006. E o efeito vinculante será em relação à Adm. Pública direta e indireta (art. 103-A, caput, CF).
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