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Q378688 Direito Constitucional
Considerando a disciplina jurídica do controle de constitucionalidade e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria,
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O § 2º, do art. 103-A, da CF/88, estabelece que sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Contudo, não será objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Incorreta a alternativa A.

De acordo com o art. 103-A, § 3º, da CF/88, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Incorreta a alternativa B.

A Constituição brasileira prevê em seu art. 102, § 3º que no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. O instituto da repercussão geral tem por finalidade a celeridade dos processos judiciais. A Lei n.º 11.418/2006 acrescentou dispositivos ao CPC para regulamentar o instituto da repercussão geral. De acordo com o art. 543-A, § 5o, CPC, negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Correta a afirmativa C.

A Súmula VInculante está prevista no art. 103-A, da CF/88. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Incorreta a alternativa D.

Com base no controle de constitucionalidade difuso todo e qualquer juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei e, consequentemente, determinar sua não aplicação ao caso concreto a ser julgado. A competência do STF é para o controle concentrado. Incorreta a alternativa E.

RESPOSTA: Letra C


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Gabarito C.


Art. 102, CF:

 § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


Letra B: Lei 11.417/06, art. 7º e § 1º. O ato administrativo pode ser objeto de Reclamação. Mas é necessário esgotar as vias administrativas.

letra A: ERRADA. Súmula Vinculante não é marcada pela generalidade e abstração, diferentemente do que acontece com as leis, por isso não se pode falar em controle de constitucionalidade de súmula, mesmo vinculante. O que existe é um procedimento de revisão das SV, próprio e distinto da ADI. (anotações do Livro do Pedro Lenza)

Alguém poderia explicar o erro da letra c?

a)  A súmula vinculante não pode ser objeto de ADIN pois possui procedimento próprio (103-A CF e Lei 11417/2006)

b)  Cabe Reclamação ao STF tanto para decisão judicial quanto para ato administrativo que contrariar o enunciado da súmula vinculante (art. 103-A, §3º).

c) Correto - §3º do artigo 102 da CF

d) A provocação poderá ser tanto pelos legitimados a propor ADIN (§2º do artigo 103-A) mas também pelos demais enumerados no artigo 3º da Lei 11417/2006. E o efeito vinculante será em relação à Adm. Pública direta e indireta (art. 103-A, caput, CF).

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