De acordo com as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011, ...
( ) Documento é a unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
( ) Integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
( ) O prazo máximo de restrição de acesso à informação secreta, e que vigora a partir da data de sua produção, é de 15 (quinze) anos.
( ) Os titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista são autoridades competentes para classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto no âmbito da administração pública federal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Art. 4. II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Art. 24
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
QUEM PODE CLASSIFICAR COMO ULTRASSECRETO?
Presidente; Vice; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior (CÚPULA ADM. DIRETA)
QUEM PODE CLASSIFICAR COMO SECRETO?
As autoridades referidas anteriormente e titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedade de economia mista (ADM. INDIRETA)
QUEM PODE CLASSIFICAR COMO RESERVADO?
As autoridades referidas anteriormente e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, ou de hierarquia equivalente, de acordo com a regulamentação de cada órgão ou entidade.
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