Em 24.10.2010, o empregador dispensa, sem justa causa, o emp...
Assinale a alternativa incorreta:
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Letra B - 11/12. Porque, apesar do empregado ter parado de trabalhar dia 24/10, o contrato se estende até o último dia do aviso prévio, dia 24/11. OJ 82. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Letra C - Art. 137, CLT - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 (12 meses), o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Letra D - Art. 477, § 8º, CLT - A inobservância do prazo de pagamento do aviso prévio sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
§ 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados
porque o 13 não seria 5/12 referente a junho a outubro de 2010, sendo que 10 dias são proporcional e não Contam para formação de um avo é se tem a projeção de um mês por causa do aviso-prévio.
O item "C" está correto, pois a contagem das férias se dá, nesse caso, da seguinte forma:
Data da admissão: 14/06/2008
Período aquisitivo: 14/06/2009
Período concessivo: 14/06/2010
A cada 12 meses completos, a partir da data da admissão, ele terá férias integrais.
Considerando que ele foi admitido em 14/06/2008, o último período de férias integrais dele foi até 14/06/2010.
Logo, o período de férias proporcionais, começou a contar de 14/06/2010 até 24/11/2010.
Assim, são exatamente 5 meses e 10 dias de férias proporcionais...e esses 10 dias são insuficientes para completar outro mês inteiro.
Espero que tenha ajudado.
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