Em 24.10.2010, o empregador dispensa, sem justa causa, o emp...
Assinale a alternativa incorreta:
Letra B - 11/12. Porque, apesar do empregado ter parado de trabalhar dia 24/10, o contrato se estende até o último dia do aviso prévio, dia 24/11. OJ 82. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Letra C - Art. 137, CLT - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 (12 meses), o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Letra D - Art. 477, § 8º, CLT - A inobservância do prazo de pagamento do aviso prévio sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. Letra E - Lei do FGTS. Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados
porque o 13 não seria 5/12 referente a junho a outubro de 2010, sendo que 10 dias são proporcional e não Contam para formação de um avo é se tem a projeção de um mês por causa do aviso-prévio. Jhonatas , veja:
O item "C" está correto, pois a contagem das férias se dá, nesse caso, da seguinte forma:
Data da admissão: 14/06/2008
Período aquisitivo: 14/06/2009
Período concessivo: 14/06/2010
A cada 12 meses completos, a partir da data da admissão, ele terá férias integrais.
Considerando que ele foi admitido em 14/06/2008, o último período de férias integrais dele foi até 14/06/2010.
Logo, o período de férias proporcionais, começou a contar de 14/06/2010 até 24/11/2010.
Assim, são exatamente 5 meses e 10 dias de férias proporcionais...e esses 10 dias são insuficientes para completar outro mês inteiro.
Espero que tenha ajudado.
Em relação a assertiva D, fiquei confuso uma vez que a lei dispõe o seguinte:
6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Pelo que entendo a data de término do contrato coincide com a data de término do aviso prévio (vide OJ 82):
82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Portanto, na hipótese da assertiva D, o que ensejaria o pagamento da multa?
Se alguém puder me responder agradeço...