Os direitos trabalhistas e previdenciários são reservados ao...

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Q2115672 Pedagogia
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item que se segue.
Os direitos trabalhistas e previdenciários são reservados aos maiores de dezoito anos de idade.  
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Alternativa correta: E - errado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei nº 8.069 de 1990, possui diversas disposições sobre os direitos das crianças e adolescentes, incluindo aqueles relacionados ao trabalho. O item em questão afirma que os direitos trabalhistas e previdenciários são reservados aos maiores de dezoito anos, o que é uma afirmação incorreta segundo o ECA.

De acordo com o ECA, em seu Artigo 60, é garantido o direito ao trabalho para o adolescente a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz. Nesse contexto, eles têm direito a uma série de proteções trabalhistas e previdenciárias, como férias, remuneração, jornada de trabalho reduzida e outros direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação previdenciária.

É importante destacar também que o trabalho infantil é proibido no Brasil para crianças menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, conforme regulamentado. O trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido para menores de 18 anos. Portanto, o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários começa antes dos 18 anos, desde que respeitadas as condições impostas pela legislação específica.

Esses conhecimentos são fundamentais para a compreensão de como o ECA protege os direitos das crianças e dos adolescentes no que diz respeito ao trabalho, e é imprescindível que candidatos a concursos públicos na área da Pedagogia e legislação da educação dominem tais aspectos legais.

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Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

Para enriquecimento do conhecimento:

 Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

 Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

 Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Mas aos maiores tb cabem esses direitos. Essa questão deveria ser anulada pois para estar errada deveria estar escrito “Somente aos maiores”.

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