Dentre os deveres dos servidores públicos civis previ...
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Letra D
Art 2° - VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;
Gab: letra D
Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao
cargo ou função;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas
pelo sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de
situações de interesse pessoal;
VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas
à segurança pública e da sociedade;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;
IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;
XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Princípio da publicidade para eficácia dos atos administrativos
Letra d.
Não são todos os assuntos da repartição que devem ser objeto de sigilo por parte do servidor, mas sim, de acordo com a Lei n. 8.027/1990, apenas aqueles relacionados com questões relativas à segurança pública e da sociedade.
Art. 2º, VII – guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade; Desta forma, a “d” está incorreta. As demais alternativas, por sua vez, elencam deveres dos servidores regidos pela mencionada lei.
Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
II – ser leal às instituições a que servir; (Letra A)
VIII – manter conduta compatível com a moralidade pública; (Letra B)
IX – ser assíduo e pontual ao serviço; (Letra C)
X – tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral; (Letra E)
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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