[Questão inédita] A respeito dos prazos previstos na Lei nº ...

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Q2471448 Direito Administrativo
[Questão inédita] A respeito dos prazos previstos na Lei nº 8.112/90, pode-se afirmar que a ação disciplinar prescreverá, quanto à suspensão, em: 
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Vamos abordar a questão sobre os prazos prescricionais de ações disciplinares conforme a Lei nº 8.112/1990. A alternativa correta para a questão apresentada é a alternativa B - 2 anos.

A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, estabelece prazos prescricionais para ações disciplinares. Esses prazos são essenciais para garantir segurança jurídica e evitar a eternização de processos administrativos.

De acordo com o art. 142 da Lei nº 8.112/1990, a ação disciplinar prescreverá nos seguintes prazos:

  • Cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
  • Dois anos quanto à suspensão.
  • Cento e oitenta dias quanto à advertência.

Portanto, podemos concluir que a suspensão prescreverá em dois anos.

Vamos analisar as alternativas detalhadamente:

Alternativa A - 5 anos: Incorreta. O prazo de cinco anos é aplicável para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão, conforme o art. 142, I da Lei nº 8.112/1990.

Alternativa B - 2 anos: Correta. A prescrição para a ação disciplinar quanto à suspensão é de dois anos, conforme o art. 142, II da Lei nº 8.112/1990.

Alternativa C - 180 dias: Incorreta. O prazo de 180 dias é aplicável à advertência, conforme o art. 142, III da Lei nº 8.112/1990.

Alternativa D - 3 anos: Incorreta. Não há previsão na Lei nº 8.112/1990 de um prazo prescricional de três anos para qualquer ação disciplinar.

Alternativa E - 1 ano: Incorreta. Também não há previsão na Lei nº 8.112/1990 de um prazo prescricional de um ano para qualquer ação disciplinar.

Entender esses prazos é crucial para a atuação no serviço público, pois garante ao servidor e à administração pública a aplicação correta das sanções e o respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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Letra B - 2 anos

Lei 8.112/90

Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

Letra B.

Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

Gabarito"B".

A questão aborda os prazos previstos na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Por que a Alternativa "B" é a Correta

A alternativa "B" é a correta porque está em conformidade com o artigo 142 da Lei nº 8.112/90, que prevê que a ação disciplinar prescreverá, quanto à suspensão, em dois anos.

O artigo 142 da Lei nº 8.112/90 estabelece que a ação disciplinar prescreverá, quanto à suspensão, em dois anos, contado da data da ciência do ato que deu origem ao procedimento administrativo disciplinar.

Explicação das Demais Alternativas.

Alternativa "A": A ação disciplinar prescreve, quanto à demissão, em cinco anos.

Alternativa "C": A ação disciplinar prescreve, quanto à advertência, em cento e oitenta dias.

Alternativa "D": A ação disciplinar prescreve, quanto à cassação de aposentadoria ou disponibilidade, em três anos.

Alternativa "E": A ação disciplinar prescreve, quanto à destituição de cargo em comissão ou função de confiança, em um ano.

Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

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