Segundo a resolução SEDEST 68/19, os empreendimentos imobil...
( ) Reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais.
( ) Reforma ou ampliação de moradia.
( ) Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças, campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras localizados em áreas urbanas, conforme estabelecido nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, já parceladas anteriormente, consolidadas e servidas de infraestrutura básica, sistema de coleta e tratamento sanitário instalado, individual ou coletivo, e coleta de resíduos sólidos urbanos.
( ) Estejam inseridos na região do aquífero karst.
( ) Desmembramento de imóveis localizados em áreas urbanas consolidadas, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água, rede de esgoto da concessionária e coleta de lixo, desde que atendidos os seguintes critérios: a) com aproveitamento do sistema viário existente; b) até o limite de 01 (hum) hectare de área total a ser desmembrada; c) não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes; d) não possuam vegetação nativa; e) não possuam corpos hídricos e/ou nascentes.
( ) Nas hipóteses de ampliações previstas, a inexigibilidade de licenciamento ambiental fica limitada a no máximo 50% (cinquenta por cento) da área construída original.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Art. 6º, inciso V, alínea "e":
§ 1º Nas hipóteses de ampliações previstas, a inexigibilidade de licenciamento ambiental fica limitada a no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da área construída original.
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