A Resolução CEMA nº 94, de 04/11/2014, estabelece diretrize...
I. Aterro sanitário: técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se for necessário.
II. Aterro sanitário de pequeno porte: técnica de disposição no solo de resíduos sólidos urbanos, até 20 toneladas por dia ou menos, em que, considerados os condicionantes físicos locais, a concepção do sistema possa ser simplificada, adequando os sistemas de proteção ambiental sem prejuízo da minimização dos impactos ao meio ambiente e à saúde pública.
III. Aterro sanitário em valas: técnica de disposição no solo de resíduos sólidos urbanos, em escavação sem limitação de largura, com utilização de geomembrana ou sistemas de impermeabilização similares na lateral e no fundo.
IV. Aterro sanitário em trincheiras: técnica de disposição no solo de resíduos sólidos urbanos, em escavação com profundidade limitada e largura variável, sem utilização de geomembrana ou sistemas de impermeabilização similares na lateral e no fundo.
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I. Aterro sanitário: técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se for necessário.
II. Aterro sanitário de pequeno porte: técnica de disposição no solo de resíduos sólidos urbanos, até 20 toneladas por dia ou menos, em que, considerados os condicionantes físicos locais, a concepção do sistema possa ser simplificada, adequando os sistemas de proteção ambiental sem prejuízo da minimização dos impactos ao meio ambiente e à saúde pública.
III. Aterro sanitário em valas: técnica de disposição no solo de resíduos sólidos urbanos, em escavação sem limitação de largura, com utilização de geomembrana ou sistemas de impermeabilização similares na lateral e no fundo.
Aterro sanitário de pequeno porte em trincheiras: instalação para disposição no solo de resíduos sólidos urbanos, em escavação sem limitação de profundidade e largura, que se caracteriza por confinamento em três lados e operação mecanizada.
IV. Aterro sanitário em trincheiras: técnica de disposição no solo de resíduos sólidos urbanos, em escavação com profundidade limitada e largura variável, sem utilização de geomembrana ou sistemas de impermeabilização similares na lateral e no fundo.
Aterro sanitário de pequeno porte em valas: instalação para disposição no solo de resíduos sólidos urbanos, em escavação com profundidade limitada e largura variável, confinada em todos os lados, oportunizando operação não mecanizada.
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