[Questão inédita] Ao dispor sobre a recondução da dívida aos...

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Q2471453 Direito Financeiro
[Questão inédita] Ao dispor sobre a recondução da dívida aos limites, a Lei Complementar nº 101/00 prevê que se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos:
Alternativas

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A questão apresentada trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre as regras para a recondução da dívida consolidada aos limites estabelecidos. Essa lei, formalmente conhecida como Lei Complementar nº 101 de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

De acordo com a LRF, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, ela deve ser reconduzida aos limites até o término dos três quadrimestres subsequentes. No primeiro desses quadrimestres, é necessário reduzir o excedente da dívida em pelo menos 25%.

Vamos ao exemplo prático: Imagine que um estado tenha uma dívida consolidada que ultrapassa o limite em 100 milhões de reais. No primeiro quadrimestre após essa constatação, o estado deverá reduzir essa dívida excedente em pelo menos 25 milhões de reais (25% de 100 milhões).

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa D - 25% no primeiro. Esta é a resposta correta, pois está em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 31, que exige a redução do excedente da dívida em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre após a constatação do excesso.

As demais alternativas estão incorretas devido aos seguintes motivos:

Alternativa A - 20% no primeiro. Está errada, pois a LRF determina uma redução mínima de 25%, não 20%.

Alternativa B - 30% no primeiro. Apesar de parecer uma medida ainda mais restritiva, não é a exigência da LRF, que estabelece especificamente 25%.

Alternativa C - 15% no primeiro. Esta alternativa subestima a redução mínima requerida, que é de 25%.

Alternativa E - 5% no primeiro. Esta alternativa está muito abaixo do que é exigido pela LRF, que é de 25%.

Ao ler questões como esta, é importante prestar atenção nos números e nas obrigações específicas definidas pela legislação, evitando confundir percentuais ou prazos.

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Gabarito D - LC 101/2000 - Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

LC 101/2000 - Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

Gabarito"D".

A Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prevê, em seu art. 31, § 1º, inciso II, que "se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro".

Portanto, a alternativa correta é a letra D.

Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

letra D

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

§ 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;    (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

§ 2º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

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