No Sistema Único de Assistência Social, pactuar pela ...
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Resposta Correta: C - Comissão Intergestores Bipartide.
Vamos entender o contexto em que essa questão se insere. No Sistema Único de Assistência Social (SUAS), existem diversos órgãos que possuem responsabilidades distintas para garantir o funcionamento adequado da assistência social no país. Quando falamos em "pactuar pela desabilitação dos municípios", estamos nos referindo ao processo em que um município deixa de cumprir os critérios estabelecidos para a habilitação no SUAS e, consequentemente, pode perder o direito de receber recursos federais para a gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
A Comissão Intergestores Bipartide (CIB) é um espaço de articulação e pactuação entre gestores estaduais e municipais, onde são discutidos e definidos aspectos da gestão compartilhada do SUAS. Essa comissão é composta por representantes dos estados e municípios e tem papel fundamental na organização das políticas de assistência social, inclusive no que diz respeito à habilitação e desabilitação dos municípios no sistema.
Por isso, a alternativa C está correta, já que é no âmbito da CIB que se decide a desabilitação dos municípios, levando em conta o não cumprimento das exigências necessárias para sua permanência no SUAS. Esse processo precisa ser compreendido dentro de uma lógica de gestão descentralizada e participativa, onde estados e municípios dialogam e negociam as condições e os padrões de qualidade para a oferta de serviços de assistência social.
Para resolver essa questão de forma correta, é importante conhecer a estrutura organizacional do SUAS e as competências de cada órgão dentro desse sistema. Apenas assim é possível identificar corretamente qual entidade é responsável por quais tipos de decisões e pactuações dentro da assistência social. Estudar a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) e a legislação pertinente é essencial para ter domínio sobre essas questões de concursos públicos na área de Serviço Social.
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PORTARIA N.º 384, DE 04 DE ABRIL DE 2003 - Ministério da Saúde
III.2 DA DESABILITAÇÃO
III.2.1 Da desabilitação dos municípios
59. Cabe à Comissão Intergestores Bipartite Estadual a desabilitação dos municípios, que deverá ser homologada pela Comissão Intergestores Tripartite.
INTRODUÇÃO nob pág 14
A desabilitação de Municípios, prevista na NOB SUAS 2005, principalmente pelas
consequências advindas dela, trouxe consequências negativas para a gestão do sistema.
Um exemplo fundamental é o momento da desabilitação do Município, que transfere ao
gestor estadual a responsabilidade pela execução dos serviços socioassistenciais, evitando,
assim, a descontinuidade da oferta à população. Durante esses anos, ficou evidente a
inexistência de condições adequadas, sejam jurídicas, administrativas, técnicas ou políticas,
para a gestão e execução pelo Estado dos serviços que devem ser executados no âmbito
dos Municípios.
Bipartite: Formado por duas partes.
Tripartite: Três partes.
A Comissão Intergestores Bipartite/CIB é uma instância colegiada, paritária, de negociação e pactuação de gestores municipais e estadual como forma de viabilizar a implementação da Política Nacional de Assistência Social, quanto aos aspectos operacionais de gestão do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, no âmbito do Estado.
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