Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o ato administrativo ...
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Gabarito comentado
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Vejamos cada alternativa:
a) Errado:
A legalidade não é tratada como atributo dos atos administrativos, mas sim como um princípio informativo de toda a administração pública.
b) Errado:
A coercibilidade é apontada pela doutrina como uma característica própria do poder de polícia administrativa, e não como um atributo genérico dos atos administrativos.
c) Errado:
O conteúdo é tido como sinônimo de objeto, que vem a ser um elemento ou requisito dos atos administrativos. Corresponde ao efeito jurídico imediato que o ato acarreta na ordem jurídica. Também é conceituado como o conteúdo material do ato.
d) Certo:
A imperatividade, realmente, é tida como atributo dos atos administrativos, genericamente considerados. Trata-se de característica em vista da qual os atos se impõem a terceiros, aos quais cabe o respectivo cumprimento, sob pena de sanções. Adicione-se que, em razão da imperatividade, a Administração tem a prerrogativa de instituir obrigações, unilateralmente, a serem adimplidas pelos particulares, sempre com amparo na lei.
e) Errado:
Por fim, a forma não é atributo, mas, sim, um elemento ou requisito, tratando-se do revestimento por meio do qual o ato é exteriorizado. Em sentido amplo, também abrange os procedimentos que antecedem a prática do ato, como requisito de sua validade.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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e coercibilidade e imperatividade não são sinônimos ?
A Presunção de Legitimidade/Legalidade também não seria uma característica dos Atos Administrativos?
Imperatividade: Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.
Atributos/Características da PATI
A) Legalidade > O princípio da legalidade administrativa determina, portanto, que os administrados somente poderão ser obrigados a fazer (ou proibidos de não fazer) ou deixar de fazer (ou proibidos de fazer) junto à Administração Pública, sem seu consentimento, caso lei adequada assim o determine.
B) Coercibilidade. > atributo do poder de polícia pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial,
C) CONTEÚDO /OBJETO > ( requisitos / atributos dos atos) é o conjunto dos direitos e obrigações criados, modificados ou extintos pelo ato administrativo
> > > D) GABARITO > Imperatividade > PATI (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade) é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. POR EXEMPLO, placa de proibido estacionar.
E) Forma > ( requisitos / atributos dos atos) é o modo pelo qual o ato se exterioriza é apresentado. Pode ser escrito, eletrônico e etc.
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