Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o ato administrativo ...

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Q2171505 Direito Administrativo
Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o ato administrativo como a expressão da vontade do Estado ou de seus representantes, capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos, submetido à lei, ao direito público e ao controle pelo Poder Público. Assinale, entre as alternativas, aquela que apresenta uma característica do ato administrativo.
Alternativas

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A questão em análise demandou conhecimentos relativos às características dos atos administrativos. O tema é estudado, normalmente, nos manuais da disciplina, sob a denominação de atributos dos atos administrativos, isto é, são notas marcantes que diferenciam os atos administrativos das demais espécies de atos jurídicos.

Vejamos cada alternativa:

a) Errado:

A legalidade não é tratada como atributo dos atos administrativos, mas sim como um princípio informativo de toda a administração pública.

b) Errado:

A coercibilidade é apontada pela doutrina como uma característica própria do poder de polícia administrativa, e não como um atributo genérico dos atos administrativos.

c) Errado:

O conteúdo é tido como sinônimo de objeto, que vem a ser um elemento ou requisito dos atos administrativos. Corresponde ao efeito jurídico imediato que o ato acarreta na ordem jurídica. Também é conceituado como o conteúdo material do ato.

d) Certo:

A imperatividade, realmente, é tida como atributo dos atos administrativos, genericamente considerados. Trata-se de característica em vista da qual os atos se impõem a terceiros, aos quais cabe o respectivo cumprimento, sob pena de sanções. Adicione-se que, em razão da imperatividade, a Administração tem a prerrogativa de instituir obrigações, unilateralmente, a serem adimplidas pelos particulares, sempre com amparo na lei.

e) Errado:

Por fim, a forma não é atributo, mas, sim, um elemento ou requisito, tratando-se do revestimento por meio do qual o ato é exteriorizado. Em sentido amplo, também abrange os procedimentos que antecedem a prática do ato, como requisito de sua validade.


Gabarito do professor: D

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Comentários

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e coercibilidade e imperatividade não são sinônimos ?

A Presunção de Legitimidade/Legalidade também não seria uma característica dos Atos Administrativos?

Imperatividade: Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

Atributos/Características da PATI

A) Legalidade > O princípio da legalidade administrativa determina, portanto, que os administrados somente poderão ser obrigados a fazer (ou proibidos de não fazer) ou deixar de fazer (ou proibidos de fazer) junto à Administração Pública, sem seu consentimento, caso lei adequada assim o determine.

B) Coercibilidade. > atributo do poder de polícia pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial,

C) CONTEÚDO /OBJETO > ( requisitos / atributos dos atos) é o conjunto dos direitos e obrigações criados, modificados ou extintos pelo ato administrativo

> > > D) GABARITO > Imperatividade > PATI (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade)  é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. POR EXEMPLO, placa de proibido estacionar.

E) Forma > ( requisitos / atributos dos atos) é o modo pelo qual o ato se exterioriza é apresentado. Pode ser escrito, eletrônico e etc.

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