O emprego do sinal indicativo de crase em “à possibilidade” ...
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Ano: 2020
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Ministério da Economia
Provas:
CESPE / CEBRASPE - 2020 - Ministério da Economia - Técnico de Complexidade Intelectual - Arquivologia
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CESPE / CEBRASPE - 2020 - Ministério da Economia - Técnico de Complexidade Intelectual - Direito |
Q1682781
Português
Texto associado
A cidadania na cidade inteligente é matéria complexa.
Recente evento corporativo para o setor público promovido por
uma multinacional de tecnologia definiu o cidadão como um
consumidor de serviços. Um dos responsáveis por esse
argumento é o economista Albert O. Hirschman. Em 1970,
Hirschman publicou estudos relacionando a fidelidade de pessoas
a empresas e a governos com a capacidade de escuta dessas
organizações.
De acordo com Hirschman, não atentar às necessidades de seu público fará com que ele procure alternativas: a competição no caso de firmas e a oposição no caso de governos. Segundo o autor, escutar seu público e levar em conta suas considerações garantiria a qualidade no serviço prestado, o que, por sua vez, criaria lealdade para com a organização ofertante. Por trás desse estudo, está a ideia de que um governo e uma firma possam, em certa medida, funcionar da mesma maneira. Ainda que isso seja em parte possível, tal fato não torna o cidadão um consumidor, muito pelo contrário.
Vejamos. Se um bem público fosse um bem de consumo, ele poderia ter seu acesso controlado pelo preço, regulado por oferta e demanda. Bens públicos são públicos justamente porque são bens não rivais e não possuem paralelo de possibilidade de oferta, ou são essenciais e seu provisionamento em quantidade, qualidade e tempo hábil desafia a lógica empresarial e de mercado.
Em saneamento, por exemplo, limitar sua oferta implica incremento de doenças e aumento de custos com saúde pública. E a alternativa, não gastar com isso, é a morte. Portanto, não se trata de condições normais de mercado, mas de investimento social, de sua obrigatoriedade. Isso posto, é natural perguntar se não seria necessário garantir o direito de cidadania antes do de consumo.
É importante ter em mente que o cidadão não é — e jamais será — um consumidor, mas, sim, um beneficiário. Bem público não é bem de consumo, mas direito político pleno de acesso e usufruto. Entretanto, isso não significa que não se deva procurar eficiência e rentabilidade na economia do setor público. Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade. Mas resulta em perceber que a qualidade está subscrita ao direito de acesso e usufruto, e não à possibilidade de seu consumo.
Julgue o item subsequente, relativo às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior.
De acordo com Hirschman, não atentar às necessidades de seu público fará com que ele procure alternativas: a competição no caso de firmas e a oposição no caso de governos. Segundo o autor, escutar seu público e levar em conta suas considerações garantiria a qualidade no serviço prestado, o que, por sua vez, criaria lealdade para com a organização ofertante. Por trás desse estudo, está a ideia de que um governo e uma firma possam, em certa medida, funcionar da mesma maneira. Ainda que isso seja em parte possível, tal fato não torna o cidadão um consumidor, muito pelo contrário.
Vejamos. Se um bem público fosse um bem de consumo, ele poderia ter seu acesso controlado pelo preço, regulado por oferta e demanda. Bens públicos são públicos justamente porque são bens não rivais e não possuem paralelo de possibilidade de oferta, ou são essenciais e seu provisionamento em quantidade, qualidade e tempo hábil desafia a lógica empresarial e de mercado.
Em saneamento, por exemplo, limitar sua oferta implica incremento de doenças e aumento de custos com saúde pública. E a alternativa, não gastar com isso, é a morte. Portanto, não se trata de condições normais de mercado, mas de investimento social, de sua obrigatoriedade. Isso posto, é natural perguntar se não seria necessário garantir o direito de cidadania antes do de consumo.
É importante ter em mente que o cidadão não é — e jamais será — um consumidor, mas, sim, um beneficiário. Bem público não é bem de consumo, mas direito político pleno de acesso e usufruto. Entretanto, isso não significa que não se deva procurar eficiência e rentabilidade na economia do setor público. Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade. Mas resulta em perceber que a qualidade está subscrita ao direito de acesso e usufruto, e não à possibilidade de seu consumo.
André Leiner. O cidadão, o consumidor e as cidades inteligentes.
Internet: (com adaptações).
Julgue o item subsequente, relativo às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior.
O emprego do sinal indicativo de crase em “à possibilidade”
(último período do texto) é exigido pela palavra “subscrita”,
que está subtendida logo após o “não”, e pela presença do
artigo definido a.