No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública ...
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, é possível afirmar que:
Gabarito: D)
CPC
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
Alternativa D
CPC
A) Art. 535. § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
B) Art. 535. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Art. 523. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
C) Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
D) Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
b) ERRADO: Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
c) ERRADO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
d) CERTO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, é possível afirmar que:
A
o pagamento ao particular ocorrerá sempre na forma de precatório.
Precatório ou requisição de pequeno valor (PRV)
Art. 535.
§ 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
B
a Fazenda Pública deverá pagar multa de 10 (dez) por cento, caso apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Art. 535. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Art. 523. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
C
a Fazenda Pública não poderá, na impugnação ao cumprimento de sentença, arguir a incompetência relativa do juízo da execução.
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
D
a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
COPIAR NO CADERNO, QUANDO TERMINAR DE RESOLVER AS QUESTÕES (FAZENDA PÚBLICA - ART. 534)
A Fazenda Pública não é intimada para pagar, justamente porque não lhe é franqueada a possibilidade de pagamento voluntário. Cabe-lhe pagar as condenações que lhe são impostas, de acordo com a ordem cronológica de inscrição dos precatórios. É por isso que não incide, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC. Por essa mesma razão, não é possível à Fazenda Pública valer-se do expediente previsto no art. 526 do CPC e, antecipando-se à intimação para pagamento, já efetuá-lo no valor que entende devido. A Fazenda Pública não é intimada, como já afirmado, para pagar, mas para apresentar impugnação. O pagamento voluntário não lhe é franqueado, porque está sujeita à disciplina do precatório, prevista no art. 100 da Constituição Federal, devendo aguardar o momento próprio para pagar, em observância à ordem cronológica. Aliás, o pagamento voluntário, em descumprimento à ordem cronológica, pode acarretar o sequestro do valor, por preterição àquela mesma ordem cronológica (CF, art. 100, § 6º).
No caso de condenação de pequeno valor, não há existência constitucional de observância da ordem cronológica. Logo, a Fazenda Pública pode, nas hipóteses de pequeno valor, efetuar pagamento voluntário. Sendo assim, é possível valer-se do expediente previsto no art. 526 do CPC e, antecipando-se à intimação para pagamento, já efetuá-lo no valor que entende devido. Mas isso, não custa repetir, só é possível nos casos em que a condenação for de pequeno valor.
Cunha, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 15. ed.– Rio de Janeiro: Forense, 2018 - p. 337.
Fonte: QC
Lembrando que, no cumprimento de sentença contra o Poder Público, a intimação não é para pagamento, uma vez que este só é possível com a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor, ou seja, o ente público não pode efetuar voluntariamente o pagamento da condenação. Exatamente por isso, não se aplica a este procedimento a multa de 10% pela falta de cumprimento voluntário da obrigação, prevista no parágrafo primeiro do artigo 523.
Lembrando que os 30 dias previstos no art. 535 não dobram, pois se trata de prazo próprio do ente público, conforme art. 183, § 3.º, do CPC.
Bons estudos!
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa. Vejamos:
a) o pagamento ao particular ocorrerá sempre na forma de precatório.
Errado. É possível que o pagamento se dê por RPV (Requisição de Pequeno Valor), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC: Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
b) a Fazenda Pública deverá pagar multa de 10 (dez) por cento, caso apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Errado. A multa de 10% não se aplica à Fazenda Pública, conforme se vê no art. 534, § 2º, combinado com o art. 523, § 1º, CPC: Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
c) a Fazenda Pública não poderá, na impugnação ao cumprimento de sentença, arguir a incompetência relativa do juízo da execução.
Errado. Ao contrário: a Fazenda Pública pode, sim, na impugnação ao cumprimento de sentença arguir a incompetência relativa do juízo da execução, nos termos do art. 535, V, CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
d) a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 535, caput, CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
Gabarito: D
54651651