Em relação aos crimes contra o patrimônio e à administração...
O funcionário público X, ocupante de cargo efetivo, em razão da sua função, tem acesso, por meio de senha individual, ao sistema de banco de dados do seu órgão de lotação, que é restrito a determinados funcionários. Nessa situação hipotética, o funcionário X cometerá o crime de usurpação da função pública caso forneça sua senha a pessoa que não esteja autorizada a acessar o sistema e esta, por sua vez, acesse o sistema.
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A alternativa correta para a questão apresentada é: E - errado.
Vamos entender o motivo disso:
O enunciado trata da situação em que um funcionário público compartilha sua senha de acesso a um sistema restrito com uma pessoa não autorizada. A questão é se isso configura o crime de usurpação da função pública.
Para responder corretamente, precisamos considerar o que caracteriza o crime de usurpação de função pública, que está previsto no artigo 328 do Código Penal. Este artigo dispõe que comete tal crime quem “entra no exercício de função pública, antes de satisfeitas as condições legais” ou “continua a exercê-la, sem autorização, depois de saber que foi oficialmente exonerado”. Note que o foco aqui é no exercício indevido da função pública, não no uso indevido de acesso a sistemas.
No caso em questão, a conduta de fornecer a senha a terceiros não se enquadra como usurpação de função pública, já que não há exercício indevido de função. Ao invés disso, essa conduta pode ser enquadrada como uma violação de dever funcional, possivelmente configurando outro tipo de crime, como o de violação de sigilo funcional, descrito no artigo 325 do Código Penal, que trata sobre a revelação de informações sigilosas.
Por isso, a afirmação de que tal situação configura usurpação de função pública está errada.
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Artigo 325 do Código penal. Violação de sigilo funcional
"Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Detenção, de 6 meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§1º- Nas mesmas penas deste artigo incorre quem
I - permite ou facilita, mediante atribuição, FORNECIMENTO e Empréstimo de senha [...]"
Trazida no artigo 328 do Código Penal, a usurpação de função pública acontece quando uma pessoa atribui a si a qualidade de certo funcionário público, exercendo alguma conduta típica deste, pois, se apenas intitular-se, sem atuar como um funcionário se enquadrará nas contravenções penais de:
Art. 45. Fingir-se funcionário público. Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.
Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei. Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.
a seu comentário...É uma ação forçada para retirar uma coisa de alguém, ou ainda, exercer sem qualquer legitimidade uma função.
Usurpação significa falsificação, defraudação, trapaça. É o ato ou efeito de usurpar, ou seja, de enganar, burlar, fraudar, lesar.
No artigo 161 do Código Penal, a usurpação é crime e a pena é uma multa ou detenção de um a seis meses.
Os crimes de usurpação se referem a fraudes na propriedade imóvel, no que diz respeito à alteração de limites: suprimir ou deslocar tapumes, marcos, ou qualquer outro indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
Os crimes de usurpação se referem a fraudes na propriedade imóvel, no que diz respeito à alteração de limites: suprimir ou deslocar tapumes, marcos, ou qualquer outro indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
Minha contribuição.
CP
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Abraço!!!
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