Acerca das férias do empregado celetista, analise as afirm...
Acerca das férias do empregado celetista, analise as afirmativas a seguir:
O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Assinale
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I. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Gabarito: D)
CLT
Art. 130, § 2º- O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
II- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
Art. 134, § 3º- É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
GABARITO: D
I - CERTO: Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
II - CERTO: Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - CERTO: Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Acerca das férias do empregado celetista, analise as afirmativas a seguir:
O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Art. 130, § 2º- O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
II- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Art. 134, § 3º- É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Assinale
A
se apenas a afirmativa I estiver correta.
B
se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
C
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
D
se todas as afirmativas estiverem corretas.
GABARITO: D.
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