O Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, ...
Considerando o Decreto-Lei supra, analise as proposições a seguir sobre como deve ser exercido, em todos os níveis e em todos os órgãos, o controle das atividades da Administração Federal.
I. O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam as atividades específicas e auxiliares do órgão controlado deve ser exercido pela chefia competente.
II. O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades específicas deve ser exercido pelos órgãos próprios de cada sistema.
III. O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União deve ser exercido pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
IV. O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares deve ser exercido pelos órgãos próprios de cada sistema.
V. O controle da arrecadação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União deve ser exercido pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
VI. O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado deve ser exercido pela chefia competente.
Após a análise, é possível afirmar que estão CORRETAS as proposições:
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c) III, IV e VI apenas.
Decreto-Lei 200/1967, Capítulo V ("Do Contrôle"), art. 13:
Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:
a) o contrôle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; (ITEM VI)
b) o contrôle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; (ITEM IV)
c) o contrôle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria. (ITEM III)
Resposta: LETRA 'C' (itens III, IV e VI).
I. O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam as atividades específicas e auxiliares do órgão controlado deve ser exercido pela chefia competente.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 13, a), do DL 200/1967: "Art. 13. a) – o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado".
II. O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades específicas deve ser exercido pelos órgãos próprios de cada sistema.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 13, a), do DL 200/1967: "Art. 13 - a) – o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado".
III. O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União deve ser exercido pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 13, c), do DL 200/1967: "Art. 13 - O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: c) - o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria"
IV. O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares deve ser exercido pelos órgãos próprios de cada sistema.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 13, a), do DL 200/1967: "Art. 13 - O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: b) – o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares".
V. O controle da arrecadação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União deve ser exercido pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 13, c), do DL 200/1967: "Art. 13. c) - o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria"
VI. O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado deve ser exercido pela chefia competente.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 13, a), do DL 200/1967: "Art. 13 - O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: a) – o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado"
Após a análise, é possível afirmar que estão CORRETAS as proposições:
c) - III, IV e VI apenas.
Nem percam o tempo de ver o comentário do Professor. Ele perde 4min lendo a questão, e depois diz que as respostas estão nos itens x,y,z do Art 13 etc etc.. estou impressionado com a péssima qualidade em geral dessas comentários em vídeos dos professores do QC.
que questão cansada
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