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Q482540 Administração Pública
O Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nele, estão contidos os princípios fundamentais a serem seguidos pela Administração Pública Federal, sendo eles, o planejamento, a coordenação, a descentralização, a delegação de competência e o controle.

Considerando o Decreto-Lei supra, analise as proposições a seguir sobre como deve ser exercido, em todos os níveis e em todos os órgãos, o controle das atividades da Administração Federal.

I. O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam as atividades específicas e auxiliares do órgão controlado deve ser exercido pela chefia competente.

II. O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades específicas deve ser exercido pelos órgãos próprios de cada sistema.

III. O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União deve ser exercido pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.


IV. O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares deve ser exercido pelos órgãos próprios de cada sistema.

V. O controle da arrecadação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União deve ser exercido pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

VI. O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado deve ser exercido pela chefia competente.

Após a análise, é possível afirmar que estão CORRETAS as proposições:
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c) III, IV e VI apenas.

Decreto-Lei 200/1967, Capítulo V ("Do Contrôle"), art. 13:

 

Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

 

a) o contrôle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; (ITEM VI)

 

b) o contrôle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; (ITEM IV)

 

c) o contrôle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria. (ITEM III)

 

Resposta: LETRA 'C' (itens III, IV e VI).

 

 

I. O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam as atividades específicas e auxiliares do órgão controlado deve ser exercido pela chefia competente.

 

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 13, a), do DL 200/1967: "Art. 13. a) – o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado".

 

II. O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades específicas deve ser exercido pelos órgãos próprios de cada sistema.

 

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 13, a), do DL 200/1967: "Art. 13 - a) – o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado".

 

III. O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União deve ser exercido pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria

 

Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 13, c), do DL 200/1967: "Art. 13 - O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: c) - o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria"

 

IV. O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares deve ser exercido pelos órgãos próprios de cada sistema.

 

Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 13, a), do DL 200/1967: "Art. 13 - O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: b) – o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares".

 

V. O controle da arrecadação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União deve ser exercido pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria. 

 

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 13, c), do DL 200/1967: "Art. 13. c) - o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria"

 

VI. O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado deve ser exercido pela chefia competente

 

Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 13, a), do DL 200/1967: "Art. 13 - O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: a) – o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado"

 

Após a análise, é possível afirmar que estão CORRETAS as proposições:

 

c) - III, IV e VI apenas.

 

Nem percam o tempo de ver o comentário do Professor. Ele perde 4min lendo a questão, e depois diz que as respostas estão nos itens x,y,z do Art 13 etc etc.. estou impressionado com a péssima qualidade em geral dessas comentários em vídeos dos professores do QC.

que questão cansada

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