Sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Públ...
Sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre ação de execução fiscal.
Art. 1º. A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Art. 2º. Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 6º [...].
§ 3º. A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
§ 4º. O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
Art. 8.º. [...].
§ 1º. O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. Na execução fiscal, a produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial. É a redação literal do art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 6.830/80.
b) Errado. A execução fiscal abrange a cobrança da dívida ativa de natureza tributária e não tributária, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 6.830/80.
c) Errado. Na execução fiscal, o valor da causa será o da dívida constante da certidão de dívida ativa, COM os encargos legais, nos termos do art. 6.º, § 4.º, da Lei n.º 6.830/80.
d) Errado. O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) [e não de 180 (cento e oitenta)] dias, nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei n.º 6.830/80.
Resposta: A.
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Comentários
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a) CORRETA Art 6º, § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
b) Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
c) Art. 6º, § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
d) Art. 8º, § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta:
A
Na execução fiscal, a produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
Art 6º, § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
B
Enquanto a execução fiscal abrange a cobrança da dívida ativa de natureza tributária, a execução não fiscal contempla a dívida ativa de natureza não tributária.
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
C
Na execução fiscal, o valor da causa será o da dívida constante da certidão de dívida ativa, sem os encargos legais.
Art. 6º, § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
D
O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8º, § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
A) Gabarito.
B) Enquanto a execução fiscal abrange a cobrança da dívida ativa de natureza tributária, a execução não fiscal contempla a dívida ativa de natureza não tributária. Não, a dívida ativa abrange tanto a dívida tributária quanto a não tributária (art.2). Qualquer valor, cuja a cobrança seja atribuída em lei, será considerada Dívida ativa da Fazenda (art.2 - § 1º).
C) Na execução fiscal, o valor da causa será o da dívida constante da certidão de dívida ativa, sem os encargos legais. Não, compreende a tributária, não tributária, atualização monetária, juros, multas de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato (art.2 - § 2º).
D) O executado ausente do País será citado por edital, comprazo de 180 (cento e oitenta) dias. Não, o prazo é de 60 dias (Art.8, § 1º) "180 dias é o prazo que suspende a prescrição após a inscrição na divida ativa (art.2 - § 3º)"
Executavo no país = prazo de 30 dias citação por EDITAL
Executaado ausente do país - prazo de 60 dias citação por EDITAL
IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
§ 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
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