Em tema de sociedades anônimas, analise os itens a seguir:I....

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31296 Direito Empresarial (Comercial)
Em tema de sociedades anônimas, analise os itens a seguir:

I. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço igual a 100% (cem por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

II. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social e podem ser emitidos por companhias abertas ou fechadas.

III. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados no Registro do Comércio.

IV. O estatuto poderá prever a participação, no Conselho de Administração, de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

Assinale:
Alternativas

Comentários

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a) O item I está errado porque o o preço a ser pago não poderá ser inferior a 80%, e não 100 % conforme enunciado;b) O item II está errado porque Partes beneficiárias não podem ser emitidas por companhias abertas;c) O item III está errado porque a exigência disposta na Lei 6404/76 é que o acordo de acionistas seja arquivado na sede na empresa e não no Registro de Comércio.
6404-76Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia. Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

I - errada.

 

        Art. 254-A. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

II errada.

Artigo 47, parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

III errada.

Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

IV correta.

Art. 140.

Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

Fácil né? É só decorar os 300 artigos.

Em complementação ao que já fora dito pelos outros colegas, vale registrar que o mecanismo previsto no art. 254-A, LSA, recebe a denominação de TAG ALONG e objetiva resguardar os interesses dos acionistas minoritários quando da alienação do controle da companhia. Em sentido oposto, denomina-se DRAG ALONG (ou BRING ALONG) a diretiva que estipula a obrigatoriedade dos acionistas minoritários também venderem suas ações quando o acionista majoritário decide vender sua participação, observando-se os mesmos preços e condições. Tal expediente visa beneficiar os acionistas majoritários e deve estar expresso no estatuto da companhia.



São órgãos da sociedade anônima:

Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia

Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.

Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)

Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.

Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista

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