O Código Penal e as leis especiais regulam a maior parte da ...

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Q2274578 Direito Constitucional
O Código Penal e as leis especiais regulam a maior parte da legislação criminal do nosso país, mas também encontramos na Constituição Federal (CF/88) observações a respeito do tema “prisões”, que devem ser respeitadas por todas as outras legislações. Quanto a este tema, é CORRETO afirmar, em conformidade com o previsto na CF/88:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos direitos individuais e coletivos (artigo 5º, da Constituição Federal).

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXI, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;".

Nesse sentido e em conformidade com o Glossário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), quanto à definição de prisão em flagrante, frisa-se que esta “é uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem escrita da autoridade judicial. Aquele que está cometendo o crime, acabou de praticar a infração, que é perseguido em situação que se faça presumir ser o autor do crime, ou que é encontrado com instrumentos, armas ou demais objetos do delito, encontra-se em flagrante delito próprio, impróprio, quase flagrante ou flagrante presumido e deve ser preso pelas autoridades ou pode ser detido por qualquer um do povo."

Ademais, vale destacar que dispõem os artigos 301 e 302, do Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal), o seguinte:

“Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;".

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXIV, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;".

Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso LXVII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;".

Quanto a esta alternativa, vale destacar o previsto na Súmula Vinculante nº 25, que assim se dispõe: “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

No entanto, deve-se ressaltar que a questão em tela deseja saber o contido expressamente no texto constitucional (“em conformidade com o previsto na CF/88").

Logo, apesar do previsto na Súmula Vinculante nº 25, elencada acima, não vislumbro erro, nesta alternativa, já que deve ser considerado o contido expressamente no texto constitucional, conforme explanado acima e a referida expressão constante no enunciado da questão em tela.

Ademais, quanto ao tema em tela, importa salientar o seguinte entendimento do STF:

“(...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na CF/1988, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da CF/1988 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da CF/1988, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel." [RE 466.343, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, Tema 60.]

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;".

Gabarito: letra "d".

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Comentários

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depositario infiel?

Banca nao respeita jurisprudência

Então, sobre esse assunto aprendi que se falasse de acordo com a CF/88 era pra marcar como correta a prisão do depositário infiel, mas se mencionasse o pacto de san josé da costa rica estaria errado.

A alternativa foi bem clara em dizer: " de acordo com a previsão do texto constitucional". Então embora não haja na "prática" a prisão do depositário infiel, o mesmo ainda se encontra expressamente na CF/88. Como o Brasil é signatário na CADH (Pacto de São José da Costa Rica) fica vedado a prisão do depositário infiel, sendo apenas admitido o de obrigação alimentícia.

GAB. D

DEPOSITÁRIO INFEL: Indivíduo que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou fosse roubado.

A alternativa foi bem clara em dizer: " de acordo com a previsão do texto constitucional". Então embora não haja na "prática" a prisão do depositário infiel, o mesmo ainda se encontra expressamente na CF/88. Como o Brasil é signatário na CADH (Pacto de São José da Costa Rica) fica vedado a prisão do depositário infiel, sendo apenas admitido o de obrigação alimentícia.

GAB. D

DEPOSITÁRIO INFIEL: Indivíduo que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou fosse roubado.

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