Todos os municípios necessitam ter uma legislação própria, u...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre a lei orgânica de Município e encontra previsão expressa no art. 29 da CF/88, que assim dispõe:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Relacionado ao assunto, o STF tem entendimento consolidado no sentido de que:
É inconstitucional adoção de lei orgânica municipal como parâmetro de controle abstrato de constitucionalidade estadual, em face de ato normativo municipal, uma vez que a Constituição Federal, no art. 125, § 2º, estabelece como parâmetro apenas a constituição estadual. STF. Plenário. ADI 5548/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/8/2021 (Info 1025).
A. ERRADO. Decreto-lei.
Trata-se da lei orgânica.
B. ERRADO. Lei ordinária.
Trata-se da lei orgânica.
C. CERTO. Lei orgânica.
De fato, rata-se da lei orgânica.
D. ERRADO. Constituição local.
Trata-se da lei orgânica.
E. ERRADO. Código municipal.
Trata-se da lei orgânica.
GABARITO: LETRA C.
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Comentários
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Lei orgânica
GAB.C
Pra complementar!
Para aprovação da Lei orgânica vc lembra do (DDD).
D> dois turnos
D>10 dias
D> 2/3
Lei Orgânica funciona como a Constituição para os municípios.
É aprovada por dois terços votos da camara legislativa em 2 turnos com interstício de 10 dias.
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (…)
Art. 29, CF: O município reger-se-á por LEI ORGÂNICA, votada em dois turnos,com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição , na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
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