Considera-se o crime consumado quando nele se reúnem todos o...
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A tentativa tambem é chamada de “conatus”.
Trata-se de um rompimento nos atos executorios por circunstancias alheias a vontade do agente (ponto crucial para diferenciar da desistencia voluntaria).
Lembre-se, para que se fale em tentativa, o agente necessita adentrar aos atos executorios.
Salvo disposição em contrario, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
CP ADOTA A TEORIA OBJETIVA PARA PUNIR A TENTATIVA
STJ: o Código Penal adota a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em relação à tentativa, o Código Penal, em seu art. 14, inciso II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. A decisão (AgRg no AgRg no AREsp 1710516/SP).
GAB E - Perfeita definição de tentativa, que é diferente do arrependimento eficaz, desistência voluntária e arrependimento posterior. Art 15 e 16 do CP
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GABA: E
A) RESPONDE PELO ATOS PRATICADOS – Art. 18, I, CP.
B)DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU ARREPENDIMENTO EFICAZ – Art. 15, CP
C)ARREPENDIMENTO POSTERIOR – Art. 16, CP.
D)CRIME CULPOSO – Art. 18, II.
E)GABARITO – Art. 14, II.
PERTENCELEMOS!
É o início da execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Também é chamada de “crime manco, truncado”, vez que o tipo subjetivo está perfeito (vontade/voluntariedade), mas o tipo objetivo, a figura criminosa, não se realiza integralmente.
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