Considera-se o crime consumado quando nele se reúnem todos o...

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Q2274582 Direito Penal
Considera-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. De outro modo, considera-se a possibilidade de ocorrer a tentativa de crime. De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA que define a “tentativa”:
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - O terceiro que, de alguma forma concorre para a prática de um delito, responde pelo resultado na medida de sua culpabilidade, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Responderá na forma tentada se o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (B) - A assertiva contida neste item corresponde à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, respectivamente, como consta do artigo 15, do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (C) - A hipótese ora descrita configura arrependimento posterior, disciplinado no artigo 16 do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (D) - A hipótese ora descrita corresponde à forma culposa de determinados delitos os quais tem previsão legal para ocorrerem, conforme dispõem o inciso II e o parágrafo único do artigo 18, do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (E) - A situação descrita corresponde à modalidade tentada de crime, conforme dispõe o inciso II, do artigo 14 do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
Gabarito do professor: (E)



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Comentários

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A tentativa tambem é chamada de “conatus”.

Trata-se de um rompimento nos atos executorios por circunstancias alheias a vontade do agente (ponto crucial para diferenciar da desistencia voluntaria).

Lembre-se, para que se fale em tentativa, o agente necessita adentrar aos atos executorios.

Salvo disposição em contrario, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

CP ADOTA A TEORIA OBJETIVA PARA PUNIR A TENTATIVA

STJ: o Código Penal adota a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em relação à tentativa, o Código Penal, em seu art. 14, inciso II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. A decisão (AgRg no AgRg no AREsp 1710516/SP).

GAB E - Perfeita definição de tentativa, que é diferente do arrependimento eficaz, desistência voluntária e arrependimento posterior. Art 15 e 16 do CP

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GABA: E

A) RESPONDE PELO ATOS PRATICADOS – Art. 18, I, CP.

B)DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU ARREPENDIMENTO EFICAZ – Art. 15, CP

C)ARREPENDIMENTO POSTERIOR – Art. 16, CP.

D)CRIME CULPOSO – Art. 18, II.

E)GABARITO – Art. 14, II.

PERTENCELEMOS!

É o início da execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Também é chamada de “crime manco, truncado”, vez que o tipo subjetivo está perfeito (vontade/voluntariedade), mas o tipo objetivo, a figura criminosa, não se realiza integralmente.

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