A Lei nº 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de auto...
I- Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.
II- Membros do poder judiciário.
III- Membros dos tribunais ou conselhos de contas.
IV- Membros de instituições bancárias privadas.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade. A alternativa correta é a alternativa C.
A Lei nº 13.869/2019 define que os crimes de abuso de autoridade são aqueles cometidos por agentes públicos quando abusam do poder que lhes foi atribuído. Entender quem pode ser o sujeito ativo desses crimes é fundamental para responder corretamente à questão.
Explicação da Alternativa Correta (C):
A alternativa correta é a C, que diz que estão corretos os itens I, II e III.
Item I: Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas. A Lei nº 13.869/2019, em seu artigo 2º, estabelece que qualquer agente público, servidor ou não, que exerça cargo, emprego ou função pública de qualquer natureza, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, está sujeito à lei. Isso inclui servidores públicos e militares.
Item II: Membros do poder judiciário. Os membros do Judiciário também são considerados agentes públicos e podem ser sujeitos ativos dos crimes de abuso de autoridade, conforme estabelecido na mesma lei.
Item III: Membros dos tribunais ou conselhos de contas. Da mesma forma, os membros dos tribunais ou conselhos de contas são agentes públicos e, portanto, também podem ser sujeitos ativos dos crimes de abuso de autoridade.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: I, II e IV. O item IV está incorreto, pois membros de instituições bancárias privadas não são agentes públicos e, portanto, não podem ser sujeitos ativos dos crimes de abuso de autoridade conforme a Lei nº 13.869/2019.
Alternativa B: II e III. Embora os itens II e III estejam corretos, a alternativa deixa de fora o item I, que também está correto.
Alternativa D: III e IV. O item IV está incorreto pelas razões já expostas acima.
Alternativa E: I e II. Embora os itens I e II estejam corretos, a alternativa deixa de fora o item III, que também está correto.
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Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Membro de instituição bancária não é agente público.
So comete abuso de autorido quem for agente público, nao interessa se for servidor, contratado, comissionado, cargo eletivo, juiz, enfim, tem ligação com a administração pública, pode praticar o ato de abuso de poder.
Se fosse agente de instituição bancária pública, pode cometer abuso de autoridade, por mais que seja um terceirizado.
Você que está na caminhada dos concursos (assim como eu), precisa fazer parte de uma comunidade de concurseiros, de pessoas que compartilham dos mesmos objetivos. Por isso quero apresenta-lo uma comunidade em que você vai encontrar, não apenas resumos e questões de português, informática e direito, bem como dicas de estudo, dicas para o TAF, para a alimentação saudável, para o descanso (que não pode jamais ser negligenciado), para o psicotécnico e também para o psicológico. Recebe atualizações sempre e você comprando, terá acesso há 1 ano sem ter que pagar nada mais pra isso.
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GAB C
So comete abuso de autorido quem for agente público, nao interessa se for servidor, contratado, comissionado, cargo eletivo, juiz, enfim, tem ligação com a administração pública, pode praticar o ato de abuso de poder.
Se fosse agente de instituição bancária pública, pode cometer abuso de autoridade, por mais que seja um terceirizado.
Você que está na caminhada dos concursos (assim como eu), precisa fazer parte de uma comunidade de concurseiros, de pessoas que compartilham dos mesmos objetivos. Por isso quero apresenta-lo uma comunidade em que você vai encontrar, não apenas resumos e questões de português, informática e direito, bem como dicas de estudo, dicas para o TAF, para a alimentação saudável, para o descanso (que não pode jamais ser negligenciado), para o psicotécnico e também para o psicológico. Recebe atualizações sempre e você comprando, terá acesso há 1 ano sem ter que pagar nada mais pra isso.
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◇ Abuso de Autoridade (Lei: 13.869/19):
Gabarito: C
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: (Rol é Exemplificativo)
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Obs: membros de instituições bancárias privadas não fazem parte do rol apresentado.
◇ Agentes honoríficos podem cometer abuso de autoridade?
- Resposta: sim!
◇ Quem são os agentes honoríficos?
- Os agentes honoríficos são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado na prestação de serviços públicos específicos;
- Exemplos: Jurado, mesário eleitoral, conselheiro, etc.
- Esses indivíduos também podem ser sujeitos ativos da lei de Abuso de Autoridade.
◇ O particular, em regra, não comete os crimes previstos nesta lei, SALVO:
- Concurso de pessoas E se conhecer a condição funcional do agente, uma vez que a elementar “agente público” se comunica (art.30 do CP);
- O particular pode ser sujeito ativo em coautoria ou participação, uma vez que o crime formal admite as duas modalidades.
◇ O funcionário aposentado ou exonerado:
- NÃO pode cometer crime de abuso de autoridade, já que se desvinculou funcionalmente da Administração Pública.
"Quando Deus te fala o que fazer, você não pode hesitar."
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