Considere que um servidor público federal tenha sido aposent...

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Q243776 Direito Administrativo
A respeito dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Considere que um servidor público federal tenha sido aposentado mediante portaria publicada no ano de 2008 e que, em 2010, o TCU tenha homologado o ato de aposentadoria. Nessa situação hipotética, esse ato caracteriza-se como complexo, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor.
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Ato complexo é o que necessita, para sua formação da manifestação da vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo,concluído,formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
Correto. Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes ógãos. Significa que isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato. 

2 Vontades (Órgão público do servidor + TCU) -> 1 ato (Aposentadoria). 

STJ -  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no RESP N.1259775 SC 

Data de Publicação: 16/02/2012

Relator(a): Ministro CASTRO MEIRA

Julgamento: 07/02/2012

Órgão Julgador: stj T2 - SEGUNDA TURMA

 

Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DO ATO.DECADÊNCIA. 1. O ato de aposentadoria é complexo, não havendo que se cogitar dedecadência para a Administração revisar o benefício antes damanifestação do Tribunal de Contas. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agravo regimental não provido.. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo r...

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• Quanto a quantidade de atos

1 ato único - ato complexo

2 atos (principal e acessório) - ato composto



• Quanto a vontades dos órgãos

independentes - ato complexo

dependentes (só ratifica) - ato composto 
OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE,
CLASSIFICAM-SE EM:
• ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu  presidente) e a deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua maioria).
• ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãospara a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
• ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que  edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.

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