O atributo no qual se reveste a Administração Pública em re...

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Q426148 Direito Administrativo
O atributo no qual se reveste a Administração Pública em relação a terceiros, mesmo que contrariamente à sua concordância, denomina-se
Alternativas

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Para facilitar:

REQUISITOS: COMFF  = COMPETÊNCIA,OBJETO,MOTIVO,FORMA,FINALIDADE 

ATRIBUTOS: PATI = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, IMPERATIVIDADE, TIPICIDADE.

LETRA A)  IMPERATIVIDADE = É o atributo que torna os atos administrativos obrigatórios, ainda que se sobreponham a direitos individuais, em razão da supremacia do interesse público sobre o particular. Maria Sylvia de Zanella Di Pietro. 

AVANTE GUERREIROS (A ) !!!

Gabarito letra "a".

Imperatividade/Relação Extroversa: como regra, a administração age de forma unilateral, sem depender da concordância ou participação dos particulares.
A administração decreta, impõe e executa seus atos, independentemente da aceitação pelos administrados.

A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

Segue um mnemônico sobre o assunto:

Atributos dos atos administrativos: "PATI"

P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

A - Autoexecutoriedade;

T - Tipicidade;

I - Imperatividade.

Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

CON = Competência;

FI = Finalidade;

FOR = Forma;

M = Motivo;

OB = Objeto.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

GABARITO: LETRA "A".

Gabarito A

Imperatividade

Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. Com efeito, a imperatividade depende, sempre, de expressa previsão legal.

A imperatividade pode ser chamada de poder extroverso do Estado, significando que o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo unilateralmente obrigações.

Lógico que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados.

Fonte:Noções de Direito Administrativo/ Prof. Herbert Almeida

GABARITO LETRA: A

Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

 A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

Fonte: Monitor qconcursos

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