O atributo no qual se reveste a Administração Pública em re...
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Para facilitar:
REQUISITOS: COMFF = COMPETÊNCIA,OBJETO,MOTIVO,FORMA,FINALIDADE
ATRIBUTOS: PATI = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, IMPERATIVIDADE, TIPICIDADE.
LETRA A) IMPERATIVIDADE = É o atributo que torna os atos administrativos obrigatórios, ainda que se sobreponham a direitos individuais, em razão da supremacia do interesse público sobre o particular. Maria Sylvia de Zanella Di Pietro.
AVANTE GUERREIROS (A ) !!!
Gabarito letra "a".
Imperatividade/Relação Extroversa: como regra, a administração age de forma unilateral, sem depender da concordância ou participação dos particulares.
A administração decreta, impõe e executa seus atos, independentemente da aceitação pelos administrados.
A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).
Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;
2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;
3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;
4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Atributos dos atos administrativos: "PATI"
P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A - Autoexecutoriedade;
T - Tipicidade;
I - Imperatividade.
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = Competência;
FI = Finalidade;
FOR = Forma;
M = Motivo;
OB = Objeto.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a".
GABARITO: LETRA "A".
Gabarito A
Imperatividade
Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. Com efeito, a imperatividade depende, sempre, de expressa previsão legal.
A imperatividade pode ser chamada de poder extroverso do Estado, significando que o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo unilateralmente obrigações.
Lógico que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados.
Fonte:Noções de Direito Administrativo/ Prof. Herbert Almeida
GABARITO LETRA: A
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
Fonte: Monitor qconcursos
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