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Q75294 Segurança e Saúde no Trabalho
Na Consolidação das Leis do Trabalho, considerada a altura livre do piso ao teto, os locais de trabalho deverão ter de pé-direito, no mínimo:
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Alternativa Correta: E - 3 m

A questão refere-se às normas de segurança e saúde no trabalho, particularmente àquelas que tratam das condições físicas dos locais de trabalho. Especificamente, estamos falando do pé-direito, que é a altura livre do piso ao teto em um ambiente de trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho, o pé-direito mínimo para locais de trabalho deve ser de 3 metros. Este é um aspecto crucial para assegurar a ventilação, conforto térmico e condições adequadas para a realização das atividades profissionais.

Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa E - 3 m é a correta porque atende ao mínimo exigido por regulamentações de segurança no trabalho, que visam garantir um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 4 m: Embora uma altura de 4 metros possa oferecer boas condições de ventilação e conforto, não é a altura mínima exigida pela legislação.
  • B - 2,5 m: Esta altura é insuficiente segundo as normas estabelecidas, podendo comprometer a ventilação e o conforto térmico.
  • C - 2 m: Esta alternativa também está abaixo do mínimo estabelecido por lei para garantir condições adequadas de trabalho.
  • D - 3,5 m: Similar à alternativa A, embora seja uma altura que pode oferecer boas condições, não é o requisito mínimo legal.

É importante que, ao estudar a legislação trabalhista, o aluno fique atento aos detalhes que garantem a segurança e saúde no ambiente de trabalho, conforme estabelecido nas regulamentações específicas.

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LETRA E

SEÇÃO VI
Das Edificações
 
Art . 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.

Foco e fé!

Art.171 Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3m de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso do teto.

Parágrafo único. Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de:

1- iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. :)

 - As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem.

 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.

Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

 - 0s pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

 - As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos.

 - As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza.

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