Analise as hipóteses seguintes: I. A criação de uma nova se...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Administrador |
Q1394382 Direito Administrativo
Analise as hipóteses seguintes:
I. A criação de uma nova secretaria estadual. II. A instituição de uma fundação pública. III. A institucionalização de um Tribunal de Contas Estadual.
Essas situações caracterizam, respectivamente, o uso das técnicas de:
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A questão versou sobre "Desconcentração X Descentralização" e pediu para associarmos o termos aos itens abaixo. Para tal, é importante entender o seguinte:

✔ DescOncentraçãocria Órgãos sem personalidade jurídica própria.

✔ DescENTralização: cria ENTidades com personalidade jurídica autônoma.

ASSOCIANDO OS ITENS:

ITEM I. " (...) secretaria estadual." (é um órgão) -> DESCONCENTRAÇÃO

ITEM II. "(...) fundação pública". (É uma Entidade da Adm. Indireta) -> DESCENTRALIZAÇÃO

Vale saber que são consideradas entidades que integram a Administração Pública Indireta (CAFES ☕) :

Consórcios Públicos de Direito Público; (Lei nº 11.107/2005, Art. 6º, I, §1º).

Autarquias;

Fundações Públicas;

Empresas Públicas;

Sociedades de Economia Mista.

ITEM III. "(...) Tribunal de Contas Estadual". (É um órgão) -> DESCONCENTRAÇÃO

Portanto, a sequência correta é : DescOncentração, DescENTralização e DescOncentração.

GABARITO: LETRA B

GABARITO: B

I. A criação de uma nova secretaria estadual. - desconcentração

II. A instituição de uma fundação pública. - descentralização

III. A institucionalização de um Tribunal de Contas Estadual. - desconcentração

desconcentração

descentralização

desconcentração

Perceba, guerreiro e guerreira, que a "descentralização" é o fenômeno que origina a Administração Pública Indireta, por assim dizer. E a Administração Indireta tem um rol taxativo, composto apenas pelas (1) Autarquias, (2) Fundações Públicas, (3) Empresas Públicas e (4) Sociedades de Economia Mista. Logo, o Tribunal de Contas não faz parte desse rol. Ele sequer possui personalidade jurídica (característica essencial quando falamos em descentralização), pois o Tribunal de Contas não é capaz de contrair direitos e obrigações, ao passo que todas as entidades da Administração Pública Indireta são dotadas personalidade jurídica. A mesma lógica aplica-se para a Secretaria Estadual.

GABARITO - B

I. A criação de uma nova secretaria estadual. ( Desconcentração )

Desconcentração → órgão

Distribuição de competências internamente no âmbito da mesma pessoa jurídica e sob

um regime de Hierarquia.

----------------------------------------------------------------------------------------------

II. A instituição de uma fundação pública. ( Descentralização )

Distribuição de competências externamente para pessoas jurídicas externas,

com personalidade jurídica e sem hierarquia.

Entidades da administração indireta: F.A.S.E

Fundações

Autarquias

Sociedades de economia mista

Empresas públicas

------------------------------------------------------------------

III. A institucionalização de um Tribunal de Contas Estadual.( Desconcentração )

A doutrina etiqueta como órgão autônomo.

Bons estudos!

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