Quanto à espécie, os atos administrativos podem ser classif...

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Q1255245 Direito Administrativo
Quanto à espécie, os atos administrativos podem ser classificados em normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Com relação aos atos punitivos, considere as seguintes afirmativas.
I. Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
II. Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.
III. Atos punitivos são atos que emanam punições aos particulares e servidores. Assim, podem ser originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.
Pode-se afirmar que:
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