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Q2286862 Direito Administrativo
Com base na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item, acerca do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Os atos do processo devem realizar‑se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

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Trata-se de questão que abordou temática atinente à Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal, e, mais especificamente, o capítulo que trata da forma, do tempo e do lugar da prática de atos processuais.

A proposição sob exame está devidamente amparada na literalidade do art. 23 do referido diploma legal, in verbis:

"Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo."

Desta maneira, sem reparos a serem aqui indicados.


Gabarito do professor: CERTO

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GABARITO: CERTO

Lei 9.784/99

Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

Gabarito: CERTO

Veja o que aborda a Lei n° 9.784:

Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

@metodotriadeconcurso

Sobre os atos do processo e início do processo

atos - escrito

  • § 1  Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

início - escrito ou oral, nesse último caso é excepcional

  • Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

Art. 23 da Lei 9.784. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

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