Com base na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item, acerca do pro...
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou da autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
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O artigo 24 desta Lei dispõe o seguinte:
Gabarito do professor: certo.
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GABARITO: CERTO
Lei 9.784/99
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Gab Certo
PRAZOS DA LEI N. 9.784/99
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO 10 dias
PRAZO PARA DECIDIR RECURSO APÓS RECEBIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE 30 dias, no máximo
PRAZO PARA DECIDIR PROCESSO APÓS INSTRUÇÃO 30 dias, prorrogáveis por 30 dias
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO APÓS INSTRUÇÃO 10 dias, no máximo
ATOS DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE 5 dias
INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO INTERESSADO 3 dias úteis é a antecedência mínima
DE INTERESSADOS DE PROVA OU DILIGÊNCIA 3 dias úteis é a antecedência mínima
GABARITO: CERTO
Lei 9.784/99
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
CERTO
LEI 9.784
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
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