Com base na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item, acerca do pro...

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Q2286863 Direito Administrativo
Com base na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item, acerca do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou da autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
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A questão trata de disposições da Lei nº 9.784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo).

O artigo 24 desta Lei dispõe o seguinte:
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão que reproduz o disposto no artigo 24 da Lei nº 9.784/1999.

Gabarito do professor: certo. 

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GABARITO: CERTO

Lei 9.784/99

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

Gab Certo

PRAZOS DA LEI N. 9.784/99

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO 10 dias

PRAZO PARA DECIDIR RECURSO APÓS RECEBIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE 30 dias, no máximo

PRAZO PARA DECIDIR PROCESSO APÓS INSTRUÇÃO 30 dias, prorrogáveis por 30 dias

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO APÓS INSTRUÇÃO 10 dias, no máximo

ATOS DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE 5 dias

INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO INTERESSADO 3 dias úteis é a antecedência mínima

DE INTERESSADOS DE PROVA OU DILIGÊNCIA 3 dias úteis é a antecedência mínima

GABARITO: CERTO

Lei 9.784/99

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco diassalvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

CERTO

LEI 9.784

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

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