Acerca de ética no serviço público, julgue os itens que se s...
Constituem-se como abandono de cargo a não entrega de atividades previamente delegadas pela chefia imediata, a não participação em reuniões e demais atividades no setor e o não comparecimento às dependências da unidade para realização de atividades, mesmo em período inferior a trinta dias.
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Para configurar ABANDONO DE CARGO a ausência intencional do servidor ao serviço deverá ser por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou falta por ano de 60 dias alternados.
Lei nº 8.112/90
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Bons estudos!
60 faltas injustificadas interpoladamente no periodo de 12 meses é inassiduidade habitual e não abandono de cargo!
ABANDONO DE CARGO
➜ +DE 30 DIAS CONSECUTIVOS
➜ INTENCIONAL
Abandono de cargo - 30 dias consecutivos
Inassiduidade Habitual - 60 dias em 1 ano
O que é nosso está guardado!
Que Deus ilumine o caminho de todos.
Um ajuda o outro e juntos somos FORTES.
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