Edward, nacional dos Estados Unidos da América, pretende res...
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Mandado de segurança:
- Protege direito líquido e certo.
- Tem natura residual.
OBS: Sobre direito de reunião, petição e certidão cabe MS.
A alternativa A ("Habeas data") não foi considerada correta porque habeas data é utilizado para garantir o acesso a informações pessoais mantidas em registros governamentais ou para a correção de dados incorretos, e não para assegurar o direito de certidão ou para contestar indeferimentos administrativos que neguem direitos líquidos e certos.
No caso da questão, o autor solicitou uma certidão que comprova o trâmite do pedido de autorização de residência. A negativa do gestor, sem justificativa, viola um direito líquido e certo de acesso à documentação. Nesse contexto, a medida constitucional adequada é o mandado de segurança, que se destina justamente a proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, quando não há recurso administrativo com efeito suspensivo disponível.
No caso apresentado, Edward deseja contestar a negativa do órgão público em relação ao seu pedido de certidão de trâmite, que é um direito relacionado ao seu processo de autorização de residência. A opção mais apropriada para essa situação é:
D) Mandado de segurança.
Mandado de segurança: É o remédio constitucional utilizado para proteger o direito líquido e certo do impetrante que está sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Neste caso, Edward pode alegar que a negativa do órgão não se baseia em justificativas legais, ferindo seus direitos.
A. Habeas data: Serve para garantir o acesso a informações pessoais que estão em bancos de dados e registros públicos.
B. Habeas corpus: É usado para proteger a liberdade de locomoção, quando alguém está sendo ameaçado de prisão ou já está preso de forma ilegal.
C. Mandado de injunção: É utilizado quando há a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e garantias constitucionais.
Certidão? Mandado de segurança
A recusa na expedição de certidões, ainda que nelas haja informação de caráter pessoal, é combatida por meio de mandado de segurança e não habeas data. Isso porque direito de certidão (ainda que de interesse pessoal) não se confundiria com direito de informação".
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