Edward, nacional dos Estados Unidos da América, pretende res...

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Q3055294 Direito Constitucional
Edward, nacional dos Estados Unidos da América, pretende residir no Brasil para o exercício de atividade laboral. Assim, conforme preceitua a legislação interna, ele solicitou ao Estado brasileiro uma autorização de residência. Para fins de esclarecimentos acerca de sua situação enquanto imigrante, Edward requereu ao órgão público com atribuição a expedição de uma certidão de trâmite, documento hábil a comprovar que houve o pedido de autorização de residência. Sem justificar o ato, o gestor do órgão simplesmente indeferiu o requerimento de Edward que, inconformado com a negativa estatal e entendendo que a decisão não encontra amparo no ordenamento jurídico interno, poderá manejar a seguinte ação constitucional:
Alternativas

Comentários

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Mandado de segurança:

- Protege direito líquido e certo.

- Tem natura residual.

OBS: Sobre direito de reunião, petição e certidão cabe MS.

A alternativa A ("Habeas data") não foi considerada correta porque habeas data é utilizado para garantir o acesso a informações pessoais mantidas em registros governamentais ou para a correção de dados incorretos, e não para assegurar o direito de certidão ou para contestar indeferimentos administrativos que neguem direitos líquidos e certos.

No caso da questão, o autor solicitou uma certidão que comprova o trâmite do pedido de autorização de residência. A negativa do gestor, sem justificativa, viola um direito líquido e certo de acesso à documentação. Nesse contexto, a medida constitucional adequada é o mandado de segurança, que se destina justamente a proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, quando não há recurso administrativo com efeito suspensivo disponível.

No caso apresentado, Edward deseja contestar a negativa do órgão público em relação ao seu pedido de certidão de trâmite, que é um direito relacionado ao seu processo de autorização de residência. A opção mais apropriada para essa situação é:

D) Mandado de segurança.

Mandado de segurança: É o remédio constitucional utilizado para proteger o direito líquido e certo do impetrante que está sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Neste caso, Edward pode alegar que a negativa do órgão não se baseia em justificativas legais, ferindo seus direitos.

A. Habeas data: Serve para garantir o acesso a informações pessoais que estão em bancos de dados e registros públicos.

B. Habeas corpus: É usado para proteger a liberdade de locomoção, quando alguém está sendo ameaçado de prisão ou já está preso de forma ilegal.

C. Mandado de injunção: É utilizado quando há a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e garantias constitucionais.

Certidão? Mandado de segurança

A recusa na expedição de certidões, ainda que nelas haja informação de caráter pessoal, é combatida por meio de mandado de segurança e não habeas data. Isso porque direito de certidão (ainda que de interesse pessoal) não se confundiria com direito de informação". 

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