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entendi nada
A súmula vinculante não vincula o Legislativo, podendo o Congresso Nacional legislar de forma contrária, contudo no caso da questão o Senado de forma administrativa (função atípica), permitiu que servidores públicos do cargo de técnico legislativo, ocupassem cargos vagos da carreira de analista legislativo, o que é proibido pela súmula vinculante 43.
Resumindo, o Senado pode propor projeto de Lei visando permitir a transferência de cargos sem concurso público, contudo não pode fazer por um ato interno.
Gabarito letra A
Gabarito: A
SV 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
• Importante
Desse modo, concluindo, a SV 43-STF não proíbe todas as formas de provimento derivado. Na verdade, ela só veda uma espécie de provimento derivado vertical, que é a ascensão funcional.
SUMULA COMENTADA:
https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html
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