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Gabarito comentado
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Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o Controle de Constitucionalidade, focando especificamente na aplicação das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Legislação e Jurisprudência Relevante: A questão faz referência à súmula vinculante nº 43 do STF, que estabelece que não é possível a transposição de cargos públicos sem a realização de concurso público, o que está em consonância com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Explicação do Tema Central: Súmulas vinculantes são enunciados do STF que têm efeito obrigatório sobre a administração pública e o judiciário, garantindo uniformidade de interpretação das normas constitucionais. No caso, a súmula vinculante nº 43 impede que servidores públicos sejam promovidos a cargos diferentes daqueles para os quais foram inicialmente concursados sem a realização de um novo concurso público.
Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura decide que todos os técnicos administrativos poderão se tornar analistas sem concurso. Tal ato seria inconstitucional, pois violaria a súmula vinculante nº 43, conforme o entendimento do STF.
Justificativa da Alternativa Correta:
A - A conduta do Senado Federal, nesse caso, deve obediência ao enunciado disposto na súmula vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.
Essa é a alternativa correta, pois a súmula vinculante tem efeito obrigatório sobre todos os órgãos da Administração Pública, incluindo o Senado Federal. A súmula nº 43 proíbe a transposição de cargos públicos sem concurso, e portanto, o Senado deve respeitar essa regra.
Por que as Alternativas Estão Incorretas:
B - O Supremo Tribunal Federal poderá anular o ato do Senado Federal e, em seu lugar, editar um novo ato que esteja em conformidade com a súmula vinculante nº 43.
Essa alternativa está incorreta porque o STF não edita atos administrativos. Ele pode anular atos que são inconstitucionais, mas não substitui tais atos com novos.
C - Por se tratar de um órgão que integra a estrutura do Poder Legislativo, o enunciado da súmula nº 43 do Supremo Tribunal Federal não tem efeito vinculante em relação à atuação do Senado Federal.
Incorreta, pois a súmula vinculante é aplicável a todos os órgãos da Administração Pública, independentemente de pertencerem ao Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário.
D - Se entender que o enunciado da súmula vinculante nº 43 necessita ser cancelado, o Senado Federal deverá requerer à Mesa do Congresso Nacional que faça a proposição perante o Supremo Tribunal Federal.
Incorreta porque o cancelamento ou revisão de uma súmula vinculante é um procedimento interno do STF e não depende de proposição do Congresso Nacional.
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Comentários
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entendi nada
A súmula vinculante não vincula o Legislativo, podendo o Congresso Nacional legislar de forma contrária, contudo no caso da questão o Senado de forma administrativa (função atípica), permitiu que servidores públicos do cargo de técnico legislativo, ocupassem cargos vagos da carreira de analista legislativo, o que é proibido pela súmula vinculante 43.
Resumindo, o Senado pode propor projeto de Lei visando permitir a transferência de cargos sem concurso público, contudo não pode fazer por um ato interno.
Gabarito letra A
Gabarito: A
SV 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
• Importante
Desse modo, concluindo, a SV 43-STF não proíbe todas as formas de provimento derivado. Na verdade, ela só veda uma espécie de provimento derivado vertical, que é a ascensão funcional.
SUMULA COMENTADA:
https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html
A letra D está incorreta pois são legitimados, dentre outros, a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante a Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados e não a Mesa do Congresso Nacional como afirmado na questão.
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