Henrique, maior de idade, sofreu um acidente de trânsito e c...

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Q3055297 Direito Civil
Henrique, maior de idade, sofreu um acidente de trânsito e como resultado foi internado em hospital e declarado em estado vegetativo irreversível por laudo médico. Antes do acidente, ele havia lavrado “testamento vital”, devidamente registrado em cartório, onde deixava expressas instruções para que não fossem utilizados métodos artificiais para manutenção da sua vida, tanto através de aparelhos quanto através de atos de ressuscitação e/ou esforços para mantê-lo vivo, caso se encontrasse em estado vegetativo ou coma permanente ou irreversível. A esposa de Henrique, Clara, ordenou aos médicos do hospital que mantenham os aparelhos ligados, bem como o marido vivo a qualquer custo. A mãe de Henrique contestou a ordem e deseja que a vontade do filho permaneça. Analisando a hipótese, a afirmativa correta sobre a solução jurídica para o caso é:
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GABARITO: A

O TESTAMENTO VITAL nada mais é que uma declaração antecipada de vontade relativa a tratamentos médicos a que a pessoa deseja ser submetida em caso de estar impossibilitada de manifestar sua vontade futuramente.

  • Fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.

  • Esse instrumento é uma disposição de vontade, assim como o próprio testamento, também é unilateral, personalíssimo, gratuito, revogável e tem efeito erga omnes, bem como deve ser confeccionado por pessoa juridicamente capaz e ser devidamente assinado, no entanto, não contém disposições patrimoniais.

  • Por fim, o testamento vital é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, condicionando a conduta do médico brasileiro, uma vez que devem valer as escolhas individuais quanto aos tratamentos médicos do declarante em estado terminal, por exemplo.

V JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 528

É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "TESTAMENTO VITAL", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.

VI JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 533

O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.

2019 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

O “Testamento Vital” ou “Diretiva Antecipada de Vontade”:

B) Ainda não possui previsão legal em nosso País, mas é juridicamente possível diante dos princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana, desde que tenha objeto lícito e não contrarie a ordem pública.

Não existe lei regulando o tema. Mas temos a resolução de número 1.995/2002 do Conselho Federal de Medicina. Eles chamam de diretivas antecipadas de vontade do paciente. É bem interessante o termo que utilizam, pois é como se o paciente estivesse antecipando sua manifestação de vontade, seu consentimento, para uma situação futura, quando estiver incapaz de se manifestar.

:Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade. [...]

3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.

§ 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.

Perceba que na resolução do CFM não é exigido registro público. Apenas anotação no prontuário do paciente, não se adotando um grande formalismo.

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