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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado I |
Q972345 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir acerca dos princípios da Administração Pública.



Os direitos fundamentais esvaziam o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular na medida em que funcionam como limite contramajoritário.
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Em virtude da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades individuais. Assim, ocorre a sobreposição do interesse público quando em conflito com os interesses de um cidadão isoladamente.

Sobre o assunto, José dos Santos Carvalho Filho destaca que "Algumas vozes se têm levantado atualmente contra a existência do princípio em foco, argumentando-se no sentido da primazia de interesses privados com suporte em direitos fundamentais quando ocorrem determinadas situações específicas. Não lhes assiste razão, no entanto, nessa visão pretensamente modernista. Se lhe é evidente que o sistema jurídico assegura aos particulares garantias contra o Estado em certos tipos de relação jurídica, é mais evidente ainda que, como regra, deva-se respeitar o interesse público quando em confronto com o particular. A existência de direitos fundamentais não exclui a densidade do princípio. Este é, na verdade, um corolário natural do regime democrático, calcado, como por todos sabido, na preponderância das maiorias. (...)".

Diante do exposto, verifica-se que assertiva está errada.

Gabarito do Professor: Errado

CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 25-26.

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Gabarito ERRADO

Errado

Pelo contrário,  a supremacia do interesse público convive com os direitos fundamentais dos cidadãos não os colocando em risco, os direitos e garantias individuais devem ser rigorosamente respeitados por todos, mormente pelo administrador público, por mais que este tenha o dever precípuo de buscar a satisfação de um interesse coletivo.

 

Como resultado prático, a afirmação da supremacia e indisponibilidade do interesse público propicia apenas a atribuição ao governante de uma margem indeterminada de autonomia para impor suas escolhas individuais. Ou seja, o governante acaba por escolher a solução que bem lhe apraz, justificando-a por meio da expressão supremacia do interesse público, o que é incompatível com a própria função reservada ao direito administrativo ( JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. Op. Cit. Pág. 141).

Segundo Matheus Carvalho:

"essas prerrogativas do interesse público sobre o privado não são manipuladas ao bel prazer da Administração, pois, na verdade, esta não possui um Poder puro e simples, mas um Poder- dever para bem desempenhar sua função que é administrar de forma a satisfazer as necessidades da coletividade.

O Princípio da Supremacia tem caráter meramente instrumental, pois não tem valor em si mesmo. É um instrumento dado a Administração para realizar o seu dever de atuar em prol da sociedade."

#Nãodesista!

"ESVAZIAM??" POXA VIDA

GABARITO E

PRINCIPIO IMPLÍCITO...

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