No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgu...
Os direitos sociais são direitos fundamentais que, assim como os direitos individuais, têm aplicação imediata. Por esse motivo, sempre que omissão regulatória por parte do poder público representar entrave ao fiel exercício desses direitos, será cabível mandado de injunção
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Com efeito, em não existindo nenhuma cláusula restritiva, não se pode tomar por excluído do alcance de proteção do mandado de injunção nenhum direito ou liberdade que a Constituição cuidou de garantir, sob pena de se recobrar anterior situação em que o silêncio legislativo punha os direitos constitucionais em situação de desvalia.
Segunda orientação doutrinária volveu-se no sentido de que a expressão “direitos e liberdades” cingia-se aos direitos e garantias fundamentais constantes do Título II do texto constitucional, que abrange os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos, e a disciplina sobre os partidos políticos.10
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28701/contornos-juridico-constitucionais-do-mandado-de-injuncao#ixzz38xQkA8LD
è Em relação aos direitos fundamentais sociais, consagrados pela Constituição brasileira, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que sua efetivação pode ser buscada, em caso de óbice relativo à ausência de norma regulamentadora, por meio de mandado de injunção.
Pensei que fossem de ordem programática, e não de aplicação imediata... Errei!
Bruno, uma explicação simples.
Direitos sociais (art. 6/CF)
Edu mora ali - Educação, Moradia e Alimentação
Saú trabalha la - Saúde, Trabalho e Lazer
Assis pro seg preso - Assistência aos desamparados, Proteção a maternidade e a infância, Segurança e Previdência Social.
Percebe - se que deve ser imediata, pois faz parte da dignidade da pessoa humana, como a educação por exemplo.
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