Um município mineiro estabeleceu por lei municipal provisão ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O estabelecimento dos benefícios eventuais devem ser específicos para cada município, conforme previsto na . Sua regulamentação se dá na forma de lei municipal, resolução do e decretos municipais.
Cabe exclusivamente ao poder legislativo municipal, o papel de estabelecer as modalidades e suas características. Bem como o detalhamento e os critérios para a concessão compete ao CMAS (Lei nº 8.742/1993, artigo 22).
Complementando:
Lei n. 8.742/93:
SEÇÃO II
Dos Benefícios Eventuais
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
§ 1 A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
§ 2 O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
§ 3 Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas , e .
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo