Apenas o Gabinete e a Secretaria-Executiva são órgãos de ass...
natureza e à competência do Ministério da Previdência Social
(MPS), dispostas no Decreto n.º 7.078/2010.
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ERRADA!
O Ministério da Previdência Social foi extinto. A Previdência Social foi incorporada ao Ministério da Fazenda.
Mas.....
A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, criou o Ministério da Economia. Com isso, as estruturas dos ministérios da Fazenda; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e do Trabalho passaram a integrar um novo ministério chamado Economia.
Órgãos da estrutura organizacional do MPS: Gabinete do Ministro (GM); Secretaria-Executiva (SE); Consultoria Jurídica; Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS).
A Secretaria Executiva - SE, possui as seguintes atribuições regimentais:I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas e II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; dentre outras.
A Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, tem como função: I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica; II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério; III - exercer a supervisão das atividades do órgão jurídico das entidades vinculadas; dentre outras.
A Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) possui as funções: I - assistir o Ministro de Estado na formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar; II - assistir o Ministro de Estado na supervisão das atividades da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, inclusive quanto ao acompanhamento das metas de gestão e desempenho da autarquia; dentre outras.
As atribuições da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) são, dentre outras: I - assistir ao Ministro de Estado na formulação da política de previdência social e na supervisão dos programas e atividades das entidades vinculadas; II - assistir ao Ministro de Estado na proposição de normas gerais para organização e manutenção dos regimes próprios de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III - elaborar e promover, em articulação com os órgãos envolvidos, a atualização e a revisão dos planos de custeio e benefícios da Previdência Social.
Gabarito: Errado
fonte:
Órgãos da estrutura organizacional do MPS: Gabinete do Ministro (GM); Secretaria-Executiva (SE); Consultoria Jurídica; Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS).
A Secretaria Executiva - SE, possui as seguintes atribuições regimentais:I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas e II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; dentre outras.
A Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, tem como função: I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica; II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério; III - exercer a supervisão das atividades do órgão jurídico das entidades vinculadas; dentre outras.
A Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) possui as funções: I - assistir o Ministro de Estado na formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar; II - assistir o Ministro de Estado na supervisão das atividades da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, inclusive quanto ao acompanhamento das metas de gestão e desempenho da autarquia; dentre outras.
As atribuições da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) são, dentre outras: I - assistir ao Ministro de Estado na formulação da política de previdência social e na supervisão dos programas e atividades das entidades vinculadas; II - assistir ao Ministro de Estado na proposição de normas gerais para organização e manutenção dos regimes próprios de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III - elaborar e promover, em articulação com os órgãos envolvidos, a atualização e a revisão dos planos de custeio e benefícios da Previdência Social.
Gabarito: Errado
fonte:
No dia 28 de Julho de 2021, passou a ser Ministério do Trabalho e Previdência.
Gabarito: Errado
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