Uma norma legal que apenas altere o prazo de recolhimento da...
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SÚMULA 669 STF. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
bons estudos
a luta continua
CF: Art. 195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" (no mesmo exercício financeiro).
Doutrinariamente, o princípio da noventena também é conhecido como princípio da anterioridade NONAGESIMAL.
Princípio da anterioridade (gênero):
a) princípio da anterioridade NONAGESIMAL;
b) princípio da anterioridade ANUAL;
Só deve obedecer à anterioridade quando a lei CRIAR ou
MAJORAR uma
contribuição social. Assim, norma
legal que altera o prazo de recolhimento
da obrigação tributária NÃO SE SUJEITA
ao princípio da anterioridade (súmula 669 STF).
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