O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indús...
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Apenas complementando:
a) 10 trabalhadores ou mais da construção civil;
b) o PCMAT pode ser elaborado por profissional da área de segurança do trabalho;
c) responsabilidade do empregador ou condomínio
d) o PCMAT deve ser mantido no estabelecimento sim, mas à disposição dos órgãos ligados ao MTE.
>= 20 TRABALHADORES
Se é obrigatório para >= 20 trabalhadores, é obrigatório para >= 30 trabalhadores. Caberia recurso.
PCMAT só por Eng SST.
Igor Dantas, não caberia recurso. Se tivessem 25 trabalhadores, o PCMAT não seria obrigatório de acordo com a alternativa A. Porém, ele é sim obrigatório pois é maior que 20. Entendeu a diferença?
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1 O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
18.3.1.2 O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.
18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
18.3.3 A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
18.3.4 Documentos que integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Fonte: NR 18
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
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