João explora atividade de extração mineral de ouro para terc...

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Q3055308 Direito Previdenciário
João explora atividade de extração mineral de ouro para terceira pessoa em caráter permanente e diretamente, sem interposta pessoa. De acordo com a Lei nº 8.213/1991 e, atendidos os demais requisitos legais, João será segurado:
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João explora atividade de extração mineral de ouro para terceira pessoa em caráter permanente e diretamente, sem interposta pessoa. De acordo com a Lei nº 8.213/1991 e, atendidos os demais requisitos legais, João será segurado:

A) Facultativo. Maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, e que não seja segurado obrigatório. Geralmente, quem não exerce atividade remunerada ou não tem vínculo empregatício. Por causa da diferença de alíquota entre obrigatório e facultativo, entre outras exigências legais (e a desesperança com o sistema de repartição da previdência social), muita gente prefere se informalizar e pagar o quanto puder, conforme visualizar benefício disso (MEI é exemplo).

B) Obrigatório como empregado. Trabalhadores urbanos ou rurais de carteira assinada, temporário de carteira assinada, políticos e comissionados não vinculados ao regime próprio dos respectivos entes, etc.

C) Obrigatório como segurado especial. Produtor rural pequeno, pescador artesanal e cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

D) Obrigatório como contribuinte individual. Quase todos os restantes casos: pessoas de vida religiosa (ministros, membros de ordem, congregação, vida consagrada). empresários diversos e a pessoa física, proprietária ou não, que, em caráter permanente ou temporário, explora atividade rural em área superior ao do segurado especial ou explora atividade de extração mineral - garimpo (diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua), pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Há outros ainda mais pontuais.

Avisem-me qualquer erro.

Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

V - como contribuinte individual: 

b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

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