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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado I |
Q972349 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir acerca dos princípios da Administração Pública.



Em termos práticos, razoabilidade e proporcionalidade, no âmbito da Administração, são consideradas como institutos jurídicos sinônimos.
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O princípio da razoabilidade tem como objetivo impedir uma conduta despropositada do Administrador, sendo que o agente não pode usar o seu cargo para agir de forma ilegal e arbitrária, fora dos padrões normais de aceitabilidade. Tal princípio de fundamenta nos princípios da legalidade e da finalidade.

Pelo princípio da proporcionalidade, exige-se uma atuação proporcional do agente público, ou seja, um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo à prática do ato e a consequência jurídica da conduta. Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal subdivide o princípio da proporcionalidade em três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, "Examinada, conquanto, a fisionomia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, chega-se à conclusão de que ambos constituem instrumentos de controle dos atos estatais abusivos, seja qual for sua natureza. No processo histórico de formação  desses postulados, porém, pode afirmar-se que o princípio da razoabilidade nasceu com perfil hermenêutico, voltado primeiramente para a lógica e a interpretação jurídica e só agora adotado para a ponderação de outros princípios, ao passo que o princípio da proporcionalidade já veio a lume com o direcionamento objetivo, material, visando desde logo o balanceamento de valores, como a segurança, a justiça, a liberdade, etc.". 

Gabarito do Professor: Errado

CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 33.


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Comentários

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ERRADO

Os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade são comumente utilizados como sinônimos por boa parte da doutrina e dos tribunais brasileiros. No entanto, apesar da estreita ligação, há algumas diferenças entre eles.

Podemos, de forma sucinta, destacar três diferenças básicas:

1ª - Origem histórica;

No que diz respeito à origem histórica, a Razoabilidade se desenvolveu no direito anglo-saxônico, enquanto que a Proporcionalidade é desenvolvida pelos germânicos. É bem verdade que por vezes um buscou a inspiração do outro, porém, cada qual resguardou aspectos culturais próprios.

2ª - Estrutura;

Em se tratando de aspectos culturais próprios, a diferença se acentua na estrutura dos presentes princípios. Os povos germânicos (principalmente os alemães) são notadamente metódicos, objetivos e organizados em seu estudo. Desta forma, salta aos olhos que a Proporcionalidade tem uma estrutura mais objetiva (com o desenvolvimento dos três elementos) que a Razoabilidade.

O princípio da proporcionalidade, tem três elementos ou subprincípios:

a) adequação: o ato administrativo deve ser efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos;

b) necessidade: o ato administrativo utilizado deve ser, de todos os meios existentes, o menos restritivo aos direitos individuais;

c) proporcionalidade em sentido estrito: deve haver uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados. Proíbe não só o excesso (exagerada utilização de meios em relação ao objetivo almejado), mas também a insuficiência de proteção (os meios utilizados estão aquém do necessário para alcançar a finalidade do ato).

3ª - Abrangência na aplicação.

No que diz respeito à abrangência, parece-nos que a Razoabilidade teria como objetivo impedir a prática de atos que fogem a razão. Já a Proporcionalidade teria um campo de atuação maior: seria um verdadeiro parâmetro para se aferir à adequação e a necessidade de um determinado comando normativo no Ordenamento Jurídico.

ERRADO.

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ----> EXIGE QUE O ATO, ALÉM DE SER LEGÍTIMO, CONTE COM O EMPREGO DOS MEIOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS PARA CHEGAR A DETERMINADO FIM.

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE -----> PROÍBE QUE O AGENTE PÚBLICO ATUE DE FORMA A COMETER EXCESSO. PORTANTO, TAL PRINCÍPIO TRADUZ UMA PROIBIÇÃO AO EXCESSO.

" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINOS."

Gabarito: errado

 

Em termos práticos, são sim conceitos sinônimos.

Em termos teóricos, não.

É difícil concordar com esse gabarito.

Gabarito discutível dada a falta de uniformidade tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

"Não há consenso na doutrina pátria quanto à identidade ou diferença/ separação acerca do dever de proporcionalidade e de razoabilidade. Existe posicionamento que entende que ambos são sinônimos, remetendo a uma origem comum. Parte da doutrina administrativista, como Celso Antonio Bandeira de Mello e Diogo de Figueiredo Moreira Neto adota os conceitos como noções equivalentes, ora considerando a proporcionalidade uma faceta da razoabilidade ou como compreendida na própria razoabilidade. Barroso entende que proporcionalidade e razoabilidade têm entre si uma relação de fungibilidade."

Fonte: https://www.agu.gov.br/page/download/index/id/1437974

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