De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, “(…) ni...

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Q3055312 Direito Processual Penal
De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, (…) ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (…) (original sem destaques). A respeito da prisão preventiva no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que:
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Comentários

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A) Errada.

É cabível substituir preventiva por domiciliar quando for idade superior a 70 anos.

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

.

I - maior de 80 (oitenta) anos;

.

B) Errada!

Ela disse " Será decretada de OFÍCIO PELO JUÍZ"

JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO, ELE PODE REVOGA-LA, MAS DECRETA-lÁ NÃO!

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva DECRETADA PELO JUIZ, a REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

.

C) ERRADA!

Prisão preventiva é admitida nós crimes CULPOSOS pena MAx superior a 4 anos,

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, SERÁ ADMITIDA a decretação da prisão PREVENTIVA:

I - nos CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade MÁXIMA Superior a 4 (QUATRO) ANOS;

.

D) CORRETA.

ART 313.

§ 1º TAMBÉM SERÁ ADMITIDA a prisão PREVENTIVA QUANDO HOUVER;

Dúvida sobre a IDENTIDADE CIVIL da pessoa ou

QUANDO ESTA NÃO FORNECER elementos suficientes para esclarecê-la;

DEVENDO o preso SER COLOCADO IMEDIATAMENTE Em LIBERDADE APÓS a IDENTIFICAÇÃO, SALVO se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

(A) Nos termos do art. 318, II, do CPP, a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar quando o preso tiver idade igual ou superior a 80 anos.

(B) A prisão preventiva só pode ser decretada de ofício pelo juiz no curso do processo, e não durante a fase de investigação. De acordo com o art. 311 do CPP, o juiz pode decretar a prisão preventiva apenas a pedido do Ministério Público, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial.

(C) De acordo com o art. 313, inciso I, do CPP, a prisão preventiva só é admitida para crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos. Para crimes culposos, não é permitida a decretação de prisão preventiva, independentemente da pena, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso (art. 319, CPP).

(D) O art. 313, §1º, do CPP admite a prisão preventiva em casos de dúvida sobre a identidade civil do preso.

Para lembrar:

Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar

LEP = 70 anos

CPP = 80 anos

(dica: basta lembrar que o CPP é maior - tem mais artigos - então a idade maior é a estabelecida por ele)

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

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