Conforme conhecimento convencional, a competência é um dos ...

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Q465875 Direito Administrativo
Conforme conhecimento convencional, a competência é um dos elementos dos atos administrativos.
De acordo com a legislação pertinente, competência
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a) Errado: a competência é tida como elemento vinculado dos atos administrativos, porquanto a lei sempre indica qual será a autoridade dotada de atribuição legal para sua prática.


b) Errado: justamente por se tratar de elemento vinculado, não há que se inserir a competência na noção de mérito administrativo, no bojo do qual, na verdade, podem ser apontados os elementos motivo e objeto, estes sim tipicamente discricionários (desde que, é claro, a lei assim estabeleça).


c) Errado: a avocação também é possível, desde que observadas as condições legais, vale dizer: i) caráter excepcional; ii) motivos relevantes devidamente justificados; iii) de forma temporária; e iv) que se trate de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15, Lei 9.784/99).


d) Errado: a delegação é admitida, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99, que assim estabelece: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."


e) Certo: a afirmativa tem base legal expressa no art. 11 da Lei 9.784/99.




Resposta: E


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Processo administrativo. Lei 9.784/99:

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Elementos vinculados: competência, finalidade e forma.

Elementos discricionários: motivo e objeto ( mérito administrativo)

Lei 9784/99
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

GAB: E

GABARITO LETRA E 

 

LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

 

ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

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