Assinale a afirmativa INCORRETA.
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Sobre a Letra D
A teoria do domínio do fato, desenvolvida por Claus Roxin, busca diferenciar autor e partícipe com base no grau de controle que exercem sobre o fato criminoso. O autor, segundo essa teoria, é aquele que possui o domínio do fato, ou seja, tem o controle sobre a realização do crime, podendo decidir sobre sua execução, interrupção e circunstâncias.
Dentro dessa teoria, o domínio da vontade é apenas uma das formas de se manifestar o domínio do fato, configurando a autoria mediata. Nessa modalidade, o autor mediato se utiliza de outra pessoa como instrumento para a prática do crime, controlando a vontade do executor, que age sem dolo, atipicamente ou sob uma excludente de ilicitude.
O mandante, em geral, é considerado partícipe, pois apenas instiga ou induz o executor à prática do crime, sem ter o controle efetivo sobre a sua realização. Somente em situações excepcionais, quando o mandante controla a vontade do executor de forma absoluta, como nos casos de coação moral irresistível ou erro provocado por terceiro, é que se pode reconhecer a autoria mediata.12
Confundir autor mediato com mandante é um erro que simplifica a teoria do domínio do fato e ignora a distinção fundamental entre quem detém o controle sobre o crime (autor) e quem apenas contribui para a sua realização (partícipe).
A teoria do domínio do fato diferencia entre autor direto, coautor e autor mediato. O autor mediato exerce o domínio da vontade através de outra pessoa, que age como instrumento e muitas vezes não possui a consciência plena do crime, enquanto o mandante seria alguém que ordena ou instiga sem necessariamente possuir o domínio completo dos meios de execução do crime. Portanto, autor mediato não é o mesmo que mandante.
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Autor mediato:
Suponha que um chefe de uma quadrilha (autor mediato) instrua um membro vulnerável, que não tem total entendimento das implicações legais ou que está sob forte pressão, a cometer um roubo. O chefe tem controle indireto sobre a ação criminosa porque domina a vontade do subordinado, que age como um "instrumento". Nesse caso, o chefe é considerado o autor mediato porque exerce o "domínio da vontade" sobre o agente que comete o ato diretamente, mas não seria apenas um mandante, pois ele tem o controle efetivo da execução.
Mandante:
Seria alguém que apenas incita ou instrui uma pessoa a realizar um ato ilícito, mas sem exercer esse domínio sobre a vontade.
GABARITO D
A Teoria do Domínio do Fato vem sendo aplicada, na prática, para que o direito penal alcance os líderes de organizações criminosas, estes que detém o poder de mando dentro de suas respectivas organizações, isto é, o domínio sobre a prática, ou não, do ato delituoso.
há necessidade do agente ter consciência e saber que está agindo em legitima defesa? Em estado de necessidade? ...
Comentários sobre as assertivas CORRETAS, parte 1
ASSERTIVA A - Lei nº 9.605/1998, art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
(...)
§2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
ASSERTIVA B - As excludentes de ilicitude, previstas no artigo 23 do Código Penal, são o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Para a caracterização de tais excludentes, é necessário que se preencha os pressupostos objetivos (previstos no texto legal) e o pressuposto subjetivo (o conhecimento da justificante pelo agente). Ou seja, deve o indivíduo agir com a consciência de que está amparado por uma excludente de ilicitude.
Ainda, são admitidas causas supralegais de justificação, como é o caso do consentimento do titular do bem jurídico/ofendido. Constituem requisitos do consentimento do ofendido como excludente da ilicitude os seguintes: i) capacidade do ofendido para consentir; ii) consentimento livre e sem vícios; iii) disponibilidade do bem jurídico; e iv) consentimento prévio ou simultâneo à conduta do agente.
Obs: Vale lembrar que o consentimento do ofendido poderá caracterizar causa excludente da tipicidade naqueles casos em que o consentimento constitui elemento integrante do tipo penal.
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