A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União deverá co...
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Letras a, b e d ERRADAS
E como o Anexo de Metas Fiscais não tem como conteúdo a avaliação de passivos contingentes e riscos q podem afetar as contas públicas, a letra e também está ERRADA.
Apenas complementando os comentários acima em relação à letra E:
A LRF em seu art. 4º , § 3º, diz que a LDO conterá Anexo de RISCOS Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
a) O orçamento fiscal está na LOA
art 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
b) Igualmente na LOA e não na LDO
art 165 II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
c)CORRETO art 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
d) Também na LOA III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
e) O Anexo de Metas Fiscais vem disposto no PROJETO da LDO e não na LDO. Na ldo temos o anexo de RISCOS FISCAIS, o item trocou os conceitos.
LRF: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
art 4 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Bons estudos a todos!
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