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No que concerne aos atos administrativos, julgue o item a seguir.
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Gabarito comentado
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A eficácia consiste na aptidão para a produção de efeitos. O referido autor menciona que "se o ato completou seu ciclo de formação podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição, como veremos adiante, podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia".
O referido entendimento decorre do fato de que o autor diferencia a eficácia da exequibilidade. Para o mencionado autor, a exiquibilidade diz respeito à efetiva disponibilidade que tem a Administração Pública para dar operatividade ao ato administrativo.
Gabarito do Professor: Certo
CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007.
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Gabarito Certo
Ato eficaz ou perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ela produza efeitos. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.
Podendo ser imediato, logo após a publicação ou mediato por termos iniciais ou condições suspensivas.
Humm.
O ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos (conceito correto), ainda que estes estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados. (ATO PENDENTE )
José dos Santos Carvalho Filho: entende "ato eficaz" mesmo aquele que tem aptidão para produzir efeitos, mesmo que se trate de uma aptidão potencial, isto é, mesmo que o ato esteja sujeito a um termo ou condição e, por isso, não possa ainda iniciar a efetiva produção de seus efeitos. - daí pode vir a correção da questão.
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Entendimento Alexandrino e Paulo (Conceito do Celso Antônio Bandeira de Mello)
Usualmente empregada segundo autores. - DOUTRINA MARJORITÁRIA
ATO EFICAZ
- é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios;
- a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle.
ATO PENDENTE
- é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece
a produzir efeitos. (ou seja, PARA SE TORNAR EFICAZ)
- é um ato perfeito que ainda não está apto a produzir efeitos, por não se haver implementado o termo ou a condição a que está sujeito.
Por fim, o ato que, embora perfeito, depende de um evento futuro para que possa iniciar a produção de seus efeitos também é um ato ineficaz, vale dizer, todo ato pendente é ineficaz.
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