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No que concerne aos atos administrativos, julgue o item a seguir.
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Gabarito do Professor: Errado
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Comentários
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Para a doutrina que os admite, os chamados atos administrativos inexistentes (nulos) são aqueles que, embora reúnam todos os elementos qualificadores, são praticados com ofensa à legalidade.
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Atos inexistentes = São aqueles que tem aparência de manifestação da administração, mas não é.
Exemplo -> usurpador de função que é o caso em que alguém que não é servidor público pratica atos como se fosse.
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Atos praticados com ofensa à legalidade = atos nulos.
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Gabarito -> Errado.
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Qualquer erro me avisem, por favor =)
Os atos inexistentes, são aqueles que têm aparência de vontade de manifestação da Administração Pública. Como exemplos, temos o usurpador de função que é o caso em que alguém que não é servidor público pratica atos como se fosse. Do ato emanado do "usurpador" nenhum efeito se produzirá, sendo essa a principal diferença entre ato nulo e ato inexistente. Outra distinção relevante entre o ato nulo e o ato inexistente é que este não tem prazo para que a administração ou o Judiciário declare a sua inexistência e desconstitua os efeitos que ele já produziu, vale dizer, constatada, a qualquer tempo, a prática de um ato inexistente, será declarada a sua inexistência e serão desconstituídos os efeitos produzidos por esse ato. Diferentemente, a anulação, regra geral, tem prazo para ser realizada. Na esfera federal, os atos administrativos eivados de vício que acarrete a sua nulidade, quando favoráveis ao destinatário, têm o prazo de cinco anos para ser anulados, salvo comprovada má-fé (Lei 9. 784/1999, art. 54).
Embora dos atos inexistentes não decorra nenhum efeito, eventuais terceiros de boa-fé podem vir a ser indenizados pelo Estado em razão de que este deveria ter cumprido o seu dever de vigilância e não permitido que alguém usurpasse função pública.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRE-MS Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas não se origina de um agente público, mantendo-se, porém, aqueles efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé. Errado
Imagina que alguém se fantasia de guarda e começa a aplicar várias multas de trânsito
certamente existe uma aparência de que esses atos são reais , mas não são !!!!
cuidado para não confundir o
usurpador de função já explicado pelos colegas com o agente de fato
Diz-se agente de fato aquele cuja investidura no cargo ou seu exercício esteja maculada por algum vício, tais como os exemplificados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro "falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória. "
lembra: em razão da aparência de legalidade, e visando à proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado, os atos praticados por agente de fato serão considerados válidos.
#Nãodesista!
Gab. E
No ato inexistente nenhum efeito produzido pode ser validamente mantido, nem mesmo perante terceiros de boa-fé. Diferentes dos atos nulos, estes sim podem ser validados perante 3 de boa- fé
"são praticados com ofensa à legalidade." = atos inválidos.
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